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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
SIS (Sistema de Informação de Schengen) > Sistema de Informação de Schengen (SIS)
O português habituado às siglas nacionais, associará SIS aos serviços secretos portugueses. Mas em «europês» SIS significa "Sistema de Informação de Schengen”.

A ausência de fronteiras internas e a maior facilidade de circulação entre os países comunitários tem como consequência um maior rigor no controlo das fronteiras externas mas também maior cooperação policial judicial no âmbito da segurança interna. Quando alguém entra em Portugal, ou em qualquer outro Estado do Espaço Schengen, está a entrar no conjunto de países que subscreveram estes acordos.

O SIS é assim uma gigantesca base de dados que liga os Estados Schengen e assegura que todas as autoridades competentes dos diversos Estados-Membros dispõem da mesma informação, ao mesmo tempo. Estabelecido em 1990 através da Convenção de Aplicação de Schengen, só se tornou operacional a partir de março de 1995. O SIS tem uma capacidade de resposta de poucos segundos e, em 2017, tinha mais de 80 milhões de alertas, a maioria objetos (apenas cerca de um milhão de registos se referem a pessoas). O SIS funciona 365 dias por ano, 24 horas por dia. Tem o seu sistema central em Estrasburgo (França) e uma estação de back-up na Áustria.

Os dados que constam do SIS referem-se a pessoas e a objetos.

Pessoas:

• Procuradas para efeitos de detenção ou extradição;

• alvo de um mandado de detenção europeu;

• nacionais de países terceiros alvo de uma decisão de retorno para o seu país de origem.

• nacionais de países terceiros declarados «não-admissíveis» no espaço Schengen (em situação irregular ou que constituam ameaça para a ordem pública);

• crianças em risco de rapto ou violência de género

• Adultos vulneráveis ou que necessitam de ser impedidos de viajar, como foreign fighters

• desaparecidas (ou pessoas que precisam de ser temporariamente colocadas sob proteção policial), sobretudo menores que fogem ou são raptados;

• notificadas para comparecer perante autoridades judiciárias;

• sujeitas a vigilância policial discreta.

 

Os objetos são:

• veículos, embarcações, aeronaves e contentores;

• armas de fogo;

• documentos de identidade perdidos, roubados ou falsificados (bem como autorizações de residência, documentos de viagem, títulos de registo de propriedade automóvel, chapas de matrícula de veículos, cheques, cartões de crédito);

• notas de banco perdidas ou roubadas.

 

A natureza sensível dos dados registados obriga a seguir um apertado código de proteção de dados pessoais, que observe certas especificidades face ao regime geral. Na sua conceção, foi desenvolvida uma Autoridade Comum de Controlo independente com poderes de fiscalização sobre o sistema.

Desde maio de 2017, o SIS – a par do VIS e Eurodac – estão sob um novo regime, resultado da Reforma da Proteção de Dados de 2016. A atividade da EU-LISA sobre o SIS central permanece responsabilidade da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (EDPS), enquanto a atividade das autoridades competentes permanece nas autoridades nacionais de proteção de dados. A mudança reside, contudo, na abolição do grupo de Supervisão do SIS, onde estavam reunidas autoridades nacionais e EDPS, sendo este órgão consultivo substituído pelo Comité Europeu para a Supervisão de Dados.

A valia do SIS tem-se revelado crescentemente em matérias que não constam explicitamente na Convenção, como a gestão dos fluxos migratórios. A importância deste aspeto foi reforçada depois da adoção, em 2002, de dois Programas de Ação:

• luta contra a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos;

• gestão das fronteiras exteriores.


Cada Estado-Membro envia ao Conselho uma lista das autoridades às quais é permitida a pesquisa no SIS, especificando os dados cuja pesquisa é autorizada e o fim a que se destinam. De uma forma geral estas autoridades competentes são:

• polícias;

• autoridades aduaneiras e fronteiriças;

• autoridades judiciárias;

• autoridades de imigração e as autoridades competentes para a emissão de vistos;

• autoridades de asilo

• autoridades responsáveis pelo registo dos veículos.

• autoridades responsáveis pelo registo de armas

 

A segunda geração desta base de dados (SIS II) entrou em funcionamento em 2013 e o novo  SIS (aprovado em 2018) entrará parcialmente em funcionamento em janeiro de 2019.

De acordo com a sua base jurídica, que resultou da vontade expressa do Parlamento Europeu, o SIS foi avaliado ao cabo de três anos da sua entrada em funcionamento. Em dezembro de 2016, a Comissão apresentou os resultados dessa avaliação, bem como um conjunto de três propostas que visam reformar o SIS. Estas propostas resultam também dos novos desafios identificados na Agenda Europeia para a Migração e na Agenda Europeia para a segurança.

 

Em outubro de 2018, o Parlamento Europeu aprovou, em sessão plenária em Estrasburgo, esta terceira reforma. Os relatórios COELHO (A8-0347/2017 e A8-0348/2017) para as fronteiras e para a cooperação policial, acompanhados pelo relatório LENAERS (A8-0348/2017)  reformaram aquele que é o maior, mais usado e melhor implementado sistema de informação da União. atendendo aos resultados daquela avaliação. O SIS II dará lugar ao novo SIS em Janeiro de 2022.

(última alteração: Outubro de 2018)
Co-Autor(es): Fausto Matos
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