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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
SIS II (Sistema de Informação de Schengen - 2ª geração)
A segunda geração do Sistema de Informação de Schengen começou por ser reclamada para viabilizar o alargamento da UE. Com efeito, o SIS I por razões técnicas não permitia conectar mais do que 14 Estados-Membros o que tornava impossível proceder ao alargamento de 2004.

Uma solução portuguesa, o "SIS one4all” (o SIS I para todos) viria, porém, a contornar o problema.


Para além de ser necessário conectar mais Estados-Membros e outros utilizadores (como por exemplo a Europol e o Eurojust), o SIS-II deveria constituir uma solução mais robusta, mais versátil (tendo maior facilidade de se adaptar a novas exigências) e mais rápida.

 

Entre as diferentes inovações há duas mais importantes: a introdução de dados biométricos e a interligação dos alertas.

 

Introdução de dados biométricos

Um dos problemas mais comuns no controlo das fronteiras é o "síndrome John Smith”, isto é, a aplicação errada de medidas de segurança a um cidadão que tem a infelicidade de ter o mesmo nome de alguém que está sinalizado no sistema. Paralelamente, o roubo e a falsificação de identificações têm vindo a crescer na UE (e no mundo inteiro), o que aumenta a probabilidade de ocorrência de incidentes deste género.


Urgia assim melhorar a qualidade dos sistemas de identificação e juntar elementos biométricos (como impressões digitais). Isso fez-se com a regulamentação europeia relativa aos passaportes eletrónicos.


O SIS-II incorpora esses dados no sistema, permitindo esclarecer dúvidas nos casos de falsa identificação.

 

Interligação dos alertas

A antiga estrutura do SIS traduzia-se por um conjunto de dados organizados de acordo com as alíneas da Convenção e sem qualquer relação entre os alertas. A pesquisa era apenas possível no sistema «Hit-No Hit», isto é, de saber se havia algum alerta relativamente a cada caso em concreto. Por exemplo, no caso de um veículo roubado era possível saber se a respetiva matrícula estava incluída na lista de veículos roubados, mas não era possível saber nada mais nem simplesmente percorrer a lista de carros roubados.


Com a interligação dos alertas é possível relacionar toda a informação registada no SIS-II. Se um dado carro estiver associado a uma pessoa procurada por tráfico de seres humanos, terrorismo ou outra atividade criminosa grave, a abordagem policial pode (e deverá) ser bem diferente do que se estivermos perante um simples furto.

 

Atrasos e derrapagens financeiras

A gestão do SIS II pela Comissão revelou alguns atrasos e preocupantes derrapagens financeiras.


O SIS-II deveria ter estado operacional desde 2007. O seu desenvolvimento teve atrasos excessivos e só entrou em funcionamento em 2013.


O investimento comunitário inicialmente previsto em cerca de 15 milhões de euros acabou por ficar em pouco mais de 188 milhões.


O Parlamento Europeu manifestou-se muito desapontado com os atrasos e as derrapagens financeiras e na sequência de uma proposta de Carlos Coelho pediu ao Tribunal de Contas Europeu (TCE) que fizesse uma auditoria ao projeto e à forma como ele tem sido gerido pela Comissão Europeia. O TCE tornou público o resultado da sua auditoria, onde não só crítica certos aspetos mais negativos que identificou, como sugere novas medidas e procedimentos que a Comissão deverá ter em consideração em projetos futuros similares.

 

Criada a EU-LISA

Foi criada uma nova agência cuja designação viria a ser fixada como EU-lisa, que resultou da vontade expressa do Parlamento (Relatório Coelho A7-0241/2011) e que foi aprovada através do Regulamento 1077/2011.

 

A avaliação intermédia e o Futuro do SIS

A segunda geração desta base de dados (SIS II) entrou em funcionamento em 2013.


De acordo com a sua base jurídica, que resultou da vontade expressa do Parlamento Europeu, o SIS foi avaliado ao cabo de três anos da sua entrada em funcionamento. Em dezembro de 2016, a Comissão apresentou os resultados dessa avaliação, bem como um conjunto de três propostas que visam reformar o SIS. Estas propostas resultam também dos novos desafios identificados na Agenda Europeia para a Migração e na Agenda Europeia para a segurança.

 

Em outubro de 2018 o Parlamento Europeu aprovou, em sessão plenária em Estrasburgo, esta terceira reforma. Os relatórios COELHO (A8-0347/2017 e A8-0348/2017) para as fronteiras e para a cooperação policial, acompanhados pelo relatório LENAERS (A8-0348/2017) para as decisões de regresso reformaram aquele que é o maior, mais usado e melhor implementado sistema de informação da União. atendendo aos resultados daquela avaliação. O SIS II dará lugar ao novo SIS em Janeiro de 2022.
(última alteração: Outubro de 2018)
Co-Autor(es): Fausto Matos
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