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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Prüm > Convenção de Prüm

A Convenção de Prüm foi assinada em 27 de maio de 2005 em Prüm (Alemanha), entre sete Estados-Membros – Áustria, Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Espanha, e a Holanda. Foi criticada por ter sido negociada e adotada de forma muito pouco transparente e sem ter sido sujeita a um controlo democrático efetivo (o Parlamento Europeu não foi envolvido e os Parlamentos nacionais apenas são chamados a pronunciar-se na fase de ratificação).

Esta Convenção define um quadro legal que visa o desenvolvimento da cooperação entre os Estados-Membros contratantes, no domínio da luta contra o terrorismo, a criminalidade transfronteiras e a imigração ilegal. Regula, assim, o intercâmbio de informações sobre dados ADN, impressões digitais, registo de veículos e dados pessoais e não pessoais no âmbito da cooperação policial transfronteiriça entre as partes contratantes.

As autoridades dum Estado contratante poderão efetuar um pedido a uma base de dados de qualquer um dos outros Estados-Membros, de forma a averiguar se existem dados relativamente a um específico DNA, ou impressão digital, devendo ser automaticamente informado do resultado dessa pesquisa através dum sim, ou não (hit/no hit system). Caso a resposta seja positiva, esses dados só serão disponibilizados, após um pedido formal e de acordo com a legislação nacional. Prüm aplica-se apenas à partilha de dados, mas não permite a recolha, armazenamento, processamento doméstico e fornecimento de dados pessoais.

A adoção de Prüm fora do quadro da UE e a iniciativa da sua transposição para o quadro jurídico da UE, denota algumas semelhanças com o que aconteceu com o acervo de Schengen.

Em 15 de fevereiro de 2007, o Conselho JAI chegou a acordo relativamente à integração de partes da Convenção no ordenamento jurídico da UE através de uma decisão no âmbito do terceiro pilar (Decisão 2008/615/JHA), abrangendo todas as matérias respeitantes à cooperação policial e judiciária em matéria penal, com exceção das disposições relativas à intervenção policial transfronteiriça em caso de perigo iminente (artigo 25º) e à cooperação a pedido (artigo 27º).

O objetivo da Decisão de Prüm consiste, assim, na intensificação e na aceleração das trocas de informações entre autoridades, contribuindo para tal a possibilidade de se poder comparar, por exemplo, um determinado perfil de ADN com os perfis registados em bases de dados automatizadas existentes nos Estados Membros.

(última alteração: Outubro de 2017)
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