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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Regimes de Qualidade dos Produtos Agrícolas e dos Géneros Alimentícios

A grande variedade de produtos agroalimentares existentes nas várias regiões europeias constitui um elemento fundamental da identidade cultural da UE.

Os produtos europeus com reputação podem, no entanto, ter que enfrentar no mercado produtos copiados que utilizam indevidamente o seu nome. A concorrência desleal daí resultante pode desencorajar os produtores e pode também induzir o consumidor em erro.

Por essa razão, foram criados, em 1992, sistemas de proteção e de valorização dos produtos agroalimentares (DOP, IGP e ETG). O vinho é elegível apenas para DOP e IGP.

Estes sistemas permitem o desenvolvimento e a proteção dos produtos alimentares que, pelas suas características e tradições, são considerados únicos. Entre as medidas previstas nestes sistemas destacam-se os incentivos à produção agrícola, a proteção dos nomes dos produtos contra imitações e utilizações indevidas e o apoio à informação dos consumidores, fornecendo-lhes dados relativos às características específicas destes produtos.

 

A base de dados DOOR permite consultar todas as DOP, IGP e ETG da UE.

Denominação de Origem Protegida (DOP)

É o nome de um produto cuja produção, transformação e elaboração ocorrem numa área geográfica delimitada, com um saber fazer reconhecido e verificado. Exemplos em Portugal incluem o Queijo da Serra da Estrela, o Queijo do Pico, o Queijo de São Jorge, o Mel dos Açores, o Mel da Terra Quente, o Azeite de Moura, a Cereja de São Julião (Portalegre), a Anona da Madeira e o Ananás dos Açores.

Indicação Geográfica Protegida (IGP)

Neste sistema de proteção, a relação com o meio geográfico existe pelo menos numa das fases da produção, transformação ou elaboração, podendo ainda o produto beneficiar de uma boa reputação tradicional. Exemplos em Portugal incluem a Carne dos Açores, o Presunto de Barroso, os Citrinos do Algarve e a Maçã da Cova da Beira.

Especialidade Tradicional Garantida (ETG)

Este sistema de proteção não faz necessariamente referência a uma origem mas tem por objeto distinguir uma composição tradicional do produto ou um modo de produção tradicional. Um exemplo em Portugal é o bacalhau de cura tradicional portuguesa.

As DOP, IGP e ETG são regulamentadas a nível comunitário pelo Regulamento (CE) N°1151/2012, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

(última alteração: Outubro de 2017)
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