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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
CRIS (Comissão Temporária para a Crise Financeira, Económica e Social)

A 7 de outubro de 2009, tendo por base o artigo 184.º do Regimento do Parlamento Europeu, foi constituída a Comissão Temporária para a Crise Financeira, Económica e Social.

Foi decidido que o mandato teria uma duração de 12 meses, podendo o mesmo ser prorrogado (o que veio a acontecer). Ficou igualmente estabelecido que a Comissão apresentaria ao Parlamento um relatório intercalar e um relatório final, que conterão recomendações sobre as medidas ou iniciativas a tomar.

 

Esta Comissão teve as seguintes competências:

• analisar e avaliar a dimensão da crise financeira, económica e social, o seu impacto na União e nos seus Estados-Membros, bem como a situação em que se encontra a governação mundial, e propor medidas adequadas para reconstruir a longo prazo mercados financeiros sólidos e estáveis, que permitam apoiar um crescimento sustentável, a coesão social e o emprego, a todos os níveis, e avaliar o efeito destas medidas e do custo da inação;

• analisar e avaliar a aplicação até à data da legislação comunitária em todos os domínios abrangidos, bem como a coordenação das ações levadas a cabo pelos Estados-Membros para apoiar um crescimento sustentável e qualitativo e o investimento a longo prazo, a fim de lutar contra o desemprego e responderaos desafios demográfico e climático, respeitando o princípio da subsidiariedade;

• para esse efeito, estabelecer os contactos necessários e organizar audições com as instituições da União Europeia e as instituiçõese fóruns nacionais, europeus e internacionais, com os parlamentos e os governos nacionais dos Estados-Membros e dos países terceiros, bem como com representantes da comunidade científica, das empresas e da sociedade civil, nomeadamente os parceiros sociais, em estreita colaboração com as comissões permanentes.

 

No seu primeiro ano de mandato a Comissão focou-se na análise das causas e consequências da crise e dos custos de inação, bem como na procura de meios para ultrapassar esta crise e evitar a sua repetição.

No segundo ano de mandato, a Comissão empregou todos os esforços para um diálogo aprofundado com os parlamentos nacionais, tendo tido como objetivo primeiro recolher as impressões suscitadas pelo relatório intercalar (aprovado na sessão plenária de outubro 2010) e de modo a que as recomendações políticas concretas do relatório final merecessem o apoio dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros da União Europeia.

A Comissão Especial para a Crise Financeira, Económica e Social foi composta por 45 elementos.

(última alteração: Outubro de 2017)
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