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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Audição dos Comissários Europeus

Com a audição dos futuros membros da Comissão Europeia, o Parlamento Europeu criou um novo instrumento de controlo na cultura parlamentar da Europa.

Os candidatos indigitados pelo futuro presidente da Comissão e pelo Conselho para os vários cargos de membros da Comissão são convidados a comparecer perante as diferentes comissões parlamentares, consoante os seus previsíveis domínios de atividade.

Depois de terem respondido a um questionário escrito, os candidatos têm de prestar uma declaração e responder a perguntas perante a comissão parlamentar. No final, a comissão procede à avaliação do candidato, cujos resultados são registados na ata da reunião.

Durante as audições realizadas antes da eleição da Comissão Barroso I, em 2004, o Parlamento rejeitou, pela primeira vez, candidatos indigitados, que tiveram de ser substituídos pelos Estados-Membros.

Também durante as audições dos candidatos para a Comissão Barroso II, em 2010, uma candidata (Rumiana Jeleva) foi substituída depois da sua audição.

As audições dos candidatos para a Comissão Juncker foram marcadas pela substituição de Alenka Bratusek, antiga Primeira-Ministra da Eslovénia, que se havia autonomeado quando ainda em funções. Além disso, a sua prestação na audição foi criticada por diversos membros do Parlamento.

Registe-se que os Tratados não conferem ao Parlamento Europeu a faculdade de aprovar ou rejeitar um comissário individualmente considerado. O Parlamento vota em equipa no seu conjunto. Mas o Parlamento, ao ameaçar votar contra o conjunto da equipa se ela incluir os comissários «rejeitados», alargou de facto os seus poderes na avaliação dos candidatos a comissários.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): Carlos Coelho
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