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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Buttiglione, Rocco

Nascido em 1948, Rocco Buttiglione formou-se em Direito e Filosofia. Exerce o cargo de professor universitário em várias universidades italianas e estrangeiras, com responsabilidade na área do Direito, da Ciência Política e da Filosofia.

Foi membro do parlamento italiano a partir de 1994 e eleito ao Parlamento Europeu em 1999. Em 2001, foi ministro dos Assuntos Europeus do governo de Silvio Berlusconi. É casado e pai de quatro filhos. Fala sete línguas fluentemente.

A indicação de Rocco Buttiglione para comissário com o pelouro da Justiça e Assuntos Internos na Comissão Barroso I (2004) concentrou a maior parte dos ataques da esquerda do Parlamento.

Para isso contribuiu o facto de ser, dos comissários contestados, o mais importante (o único que era proposto para vice-presidente da Comissão), de ser ministro de Berlusconi e de lhe serem atribuídas declarações sobre moral e estilos de vida que foram apressadamente consideradas como atos de intolerância.

 

Com efeito, havia cinco comissários contestados (além de Buttiglione, a Sra. Udre, da Letónia, por causa de alegações de financiamento irregular do seu partido nacional, o Sr. Kovács, da Hungria, por total incompetência na área da energia para que era proposto, a Sra. Kroes, da Holanda, por alegados conflitos de interesse entre atividades profissionais exercidas e a área que iria tutelar, e a Sra. Fischer Boel, por eventual conflito de interesse enquanto proprietária agrícola), mas o presidente José Manuel Barroso ultrapassou os problemas alterando a pasta da energia, assumindo responsabilidades na área da concorrência e limitando as modificações na equipa às substituições de Rocco Buttiglione por Franco Frattini (que mais tarde viria a ser ministro dos Negócios Estrangeiros de Berlusconi) e de Ingrida Udre por Andris Piebalgs.

A envolvente política deste caso está particularmente desenvolvida no endereço Web que se sugere em baixo. A questão institucional é que o Parlamento Europeu conseguiu, no braço-de-ferro que manteve, criar o precedente de «obrigar» o Conselho e o presidente da Comissão a alterarem a equipa proposta por discordância pontual com um ou mais comissários em concreto. Ou seja, embora os Tratados permitam ao Parlamento apenas aprovar ou rejeitar a Comissão no seu conjunto, se esse voto pode ficar dependente de um comissário em concreto isso significa que, na prática, o Parlamento reivindica a faculdade de aceitar ou recusar individualmente os candidatos.

Dois casos semelhantes viriam a acontecer: em 2009, na Comissão Barroso II, com a búlgara Rumiana Jeleva; e em 2014, na Comissão Juncker, com a eslovena Alenka Bratusek.

(última alteração: Outubro de 2017)
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