Euroogle
App Euro Ogle
   
TE DC
Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Presidente da Comissão Europeia

Segundo as disposições do Tratado de Lisboa o Presidente da Comissão Europeia é indigitado pelos Chefes de Estado e de Governo, reunidos em Conselho, que decidem por maioria qualificada a personalidade que pretendem nomear, designação essa que terá de ser aprovada pelo Parlamento Europeu.

O Tratado de Lisboa sublinha a relação entre os resultados oficiais e a designação do Presidente da Comissão Europeia (artigo 17.º n.º7 do TUE: " Tendo em conta as eleições para o Parlamento Europeu e depois de proceder às consultas adequadas, o Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, propõe ao Parlamento Europeu um candidato ao cargo de Presidente da Comissão"). Em virtude desta disposição, os principais partidos políticos europeus, aquando da campanha eleitoral para as eleições de 2014, apresentaram publicamente os seus candidatos a Presidente da Comissão Europeia. O facto do Partido Popular Europeu (PPE) ter sido o partido mais votado (ainda que não dispondo de maioria absoluta), levou a que fosse pacífica a indigitação de Jean-Claude Juncker para esta função.

Nos termos  do artigo 117.° do Regimento do Parlamento Europeu, o candidato designado faz uma declaração e apresenta as suas orientações políticas em plenário, e no fim do debate procede-se à votação por escrutínio secreto em que será necessário obter a maioria dos votos expressos.

Uma vez aprovado pelo Parlamento, a primeira tarefa do futuro Presidente é constituir o Colégio de Comissários: nesse sentido, o Conselho, reunido novamente a nível de Chefes de Estado e de Governo, deliberando também por maioria qualificada e de comum acordo com o Presidente designado, aprova a lista das personalidades que tenciona nomear membros da Comissão, estabelecida em conformidade com as propostas apresentadas por cada Estado-Membro. O Presidente e os demais Comissários são então colegialmente sujeitos a um voto de aprovação do Parlamento europeu. De seguida, o Conselho faz a nomeação final do Colégio, decidindo uma vez mais por maioria qualificada. Teoricamente, só então são distribuídas as diferentes áreas de responsabilidade de cada Comissário, e só então, após aprovação do Colégio, o Presidente nomeia os Vice-Presidentes de entre os membros da Comissão.

O que se passa na prática é bastante diferente, já que os vários Chefes de Estado e de Governo tentam desde o início influenciar o Presidente em contactos bilaterais, não só na designação da personalidade que pretendem como Comissário, como na pasta que gostariam de lhe ver confiada e, eventualmente, a atribuição duma Vice-Presidência. O Conselho só reúne fisicamente para a designação do Presidente, funcionando por assentimento táctico nos restantes passos formais. Também o Parlamento usa, no artigo 118.° do seu Regimento, o eufemismo de "  "A comissão ou comissões competentes convidarão o comissário indigitado a fazer uma declaração e a responder a perguntas. As audições serão organizadas de forma a permitir que os comissários indigitados apresentem ao Parlamento toda a informação pertinente. As disposições relativas à organização das audições serão estabelecidas em anexo ao presente Regimento", fazendo verdadeiras audições parlamentares públicas quando, formalmente, só depois do voto do Colégio os pelouro deveriam ser distribuídos.

O Tratado de Lisboa, através do artigo 248.º, reforçou os poderes do Presidente da Comissão, medida indispensável para que se possa assegurar eficácia e coerência dum Colégio tão vasto, depois do recente alargamento da União.

É o Presidente que define as orientações, decide sobre a organização interna da Comissão (incluindo a distribuição dos pelouros, que podem ser alterados durante o mandato), bem como a nomeação dos Vice-Presidentes, cujo número não é fixado pelo Tratado. De notar também que o Presidente pode solicitar ao Colégio a demissão individual dum Comissário, que deverá então entregar o seu pedido de exoneração.

O português José Manuel Durão Barroso foi eleito Presidente da Comissão em 2004, tendo sido reeleito em 2009. Jean-Claude Juncker, antigo Primeiro-Ministro do Luxemburgo, sucedeu-lhe, em 2014.

Quadro de Presidentes da Comissão Europeia

1 de Janeiro de 1958 a 30 de Junho de 1967

República Federal da Alemanha

CDU (Democrata-Cristão)

Walter Hallstein

(1901-1982)

2 de Julho de 1967 a 1 de Julho de 1970

Bélgica

PRL (Liberal Democrata)

Jean Rey

(1902-1983)

2 de Julho de 1970 a 1 de Março de 1972

Itália

DC (Democrata-Cristão)

Franco Maria Malfatti

(1927-1991)

22 de Março de 1972 a 5 de Janeiro de 1973

Países Baixos

PvdA (Socialista)

Sicco Mansholt

(1908-1995)

6 de Janeiro de 1973 a 5 de Janeiro de 1977

França

RPR (Democrata-Cristão)

François-Xavier Ortoli

(1925-2007)

6 de Janeiro de 1977 a 19 de Janeiro de 1981

Reino Unido

Labour Party (Socialista)

Roy Jenkins

(1920-2003)

20 de Janeiro de 1981 a 6 de Janeiro de 1985

Luxemburgo

Demokratesch Partei (Liberal Democrata)

Gaston Thorn

(1928-2007)

7 de Janeiro de 1985 a 24 de Janeiro de 1995

França

PS (Socialista)

Jaques Delors

(1925-)

25 de Janeiro de 1995 a 15 de Março de 1999

Luxemburgo

CSV (Democrata Cristão)

Jaques Santer

(1937-)

15 de Março de 1999 a 17 de Setembro de 1999

(Comissão Interina)

Espanha

PSOE (Socialista)

Manuel Marín

(1949-)

17 de Setembro de 1999 a 22 de Novembro de 2004

Itália

Democratici (Liberal Democrata)

Romano Prodi

(1939-)

22 de Novembro de 2004 a 31 de Outubro de 2014

Portugal

PSD (Democrata Cristão)

José Manuel Durão Barroso

(1956-)

1 de Novembro de 2004 até 2019 (31 de Outubro)

Luxemburgo

CSV (Democrata Cristão)

Jean-Claude Juncker

(1954-)

(última alteração: Setembro de 2016)
Co-Autor(es): Carlos Coelho
Se quiser melhorar este dicionário:
Download App Euro Ogle Download App Euro Ogle