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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Pacote Clima-Energia da UE

Em dezembro de 2008, os dirigentes da UE adoptaram um extenso pacote de medidas para combater as alterações climáticas e assegurar um aprovisionamento energético. Este pacote, revisto recentemente, representa a reforma mais ambiciosa de sempre da política da energia europeia, visando converter a Europa no líder mundial no âmbito das energias renováveis e das tecnologias de baixas emissões de carbono.

A UE quer reduzir em 20% e em 40% as emissões de gases com efeito de estufa até 2020 e 2030, respectivamente, promovendo principalmente a utilização de energias renováveis (eólica, solar, biomassa, entre outros) para 20% da produção energética total (27% até 2030) e limitando o consumo de energia em 20% (27% até 2030), mediante um aumento da eficiência energética. Além destes três objectivos centrais, a UE pretende aumentar a utilização de biocombustíveis nos transportes em 10% até 2020, ao tempo que realiza um mercado interno da energia com um aprofundamento das interligações energéticas de 10% até 2020.

Tais medidas reduzirão também a dependência das importações de gás e petróleo e protegerão a economia da volatilidade dos preços e da incerteza do aprovisionamento.

 

O pacote clima-energia da UE tem como objectivo o cumprimento dessas metas, promovido do seguinte modo:

• As centrais eléctricas e as indústrias com um elevado consumo energético deverão reduzir as emissões para um nível 21% inferior aos níveis de 2005, até 2020, através da redução das licenças de emissão ao abrigo do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE – RCLE (que abrange cerca de 40% das emissões totais da UE).

• Os sectores não abrangidos pelo RCLE, como, por exemplo, os transportes, a agricultura, os resíduos e a habitação, deverão reduzir as emissões para um nível 10% inferior aos níveis de 2005, até 2020, através de metas nacionais obrigatórias (que prevêem reduções mais elevadas para os países mais ricos e aumentos limitados para os mais pobres).

• As energias renováveis deverão ser responsáveis por 20% de toda a energia da UE até 2020, através de metas nacionais obrigatórias.

• Pelo menos 10% do combustível para os transportes em cada país deve ser proveniente de energias renováveis (biocombustíveis, hidrogénio, electricidade "verde”, etc.). Além disso, os biocombustíveis devem satisfazer critérios de sustentabilidade.

 

Está incluída também a promoção da utilização segura das tecnologias de captura e armazenamento geológico de carbono, de forma a armazenar a maioria das emissões de carbono decorrentes da utilização de combustíveis fósseis na produção de energia e na indústria.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): André Machado
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