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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Responsabilidade de Proteger (R2P)

A norma Responsabilidade de Proteger (R2P) ficou consagrada no Documento Final da Cimeira das Nações Unidas de setembro de 2005 (parágrafos 128 e 139), no qual os Chefes de Estado e de Governo reconhecem que cada Estado tem a responsabilidade de proteger as suas populações do genocídio, dos crimes de guerra, da limpeza étnica e dos crimes contra a Humanidade.

Tendo como antecedentes mais próximos o trabalho de comissões de especialistas (Comissão Internacional sobre Soberania e Intervenção Estatal patrocinada pelo Governo canadiano, 2001) e Relatórios da ONU (Um Mundo Mais Seguro, A Nossa Responsabilidade Comum, 2004 e Em Maior Liberdade: Segurança, Desenvolvimento e Direitos Humanos para Todos, 2005), a R2P faz já parte da mundivisão de alguns atores das relações internacionais entre os quais a União Europeia.

 

Lançado em 12 de janeiro de 2009, o Relatório do Secretário-Geral intitulado a Implementação da Responsabilidade de Proteger apresenta uma estratégia de implementação que repousa em três pilares:

1. as responsabilidades primárias e permanentes de proteção do Estado;

2. a assistência internacional e a construção de capacidades nacionais, assente na cooperação entre Estados, organizações internacionais, regionais e sub-regionais, sociedade civil e sector privado;

3. uma reposta atempada e decisiva da comunidade internacional quando um Estado não esteja a proteger as populações. Esta resposta vai desde as medidas pacíficas do Capítulo VI da Carta das Nações Unidas, até às coercivas do Capítulo VII e/ou à colaboração com acordos regionais e sub-regionais como previsto no Capítulo VIII. A determinação do melhor tipo de ação, bem como a sua implementação devem estar de acordo com as disposições, princípios e fins da Carta – havendo espaço para intervenção do Conselho de Segurança, da Assembleia Geral, do Secretário-Geral e de outros órgãos intergovernamentais. A chave para o sucesso é sempre uma resposta rápida, adequada e desenhada à medida de cada caso.

 

Ao lançamento deste relatório seguiu-se o debate construtivo que teve lugar na Assembleia Geral no fim de julho de 2009 e a adoção pela AGNU em setembro da resolução final sobre o tema (A/63/308). Em 14 de julho de 2010 foi tornado público o relatório sobre os mecanismos de alerta precoce e a R2P.

Os Estados-Membros da União Europeia estiveram na liderança do processo que culminou em 2005 com a adoção formal deste princípio pela ONU e têm-se demonstrado empenhados em desenvolver política e institucionalmente o conceito para que a sua implementação seja efetiva. São, também, o grupo de Estados que mais tem invocado a R2P nas suas relações internacionais e em 2009 fizeram da R2P uma prioridade da sua agenda junto das Nações Unidas.

(última alteração: Outubro de 2017)
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