Embora a emissão de passaportes continue a ser uma competência exclusivamente nacional há normas europeias para a uniformização e reconhecimento recíproco desse documento no âmbito da livre circulação do Espaço Schengen.
Depois de acentuada controvérsia o Parlamento Europeu acabou por concordar com a introdução de dados biométricos (incluindo imagem facial e impressões digitais) por forma a reforçar a segurança dos documentos de viagem e poder combater mais eficazmente o furto e falsificação de documentos de identificação (Relatório Coelho, outubro de 2014).
Da mesma forma foi estabelecido o princípio de "uma pessoa-um passaporte” (tratava-se, aliás de uma recomendação da ICAO – Organização Internacional para a Aviação Civil) pondo fim à situação que permitia a inclusão dos filhos como mera menção no passaporte dos pais (de forma a combater o tráfico de crianças).
O Relatório do PE permitiu ainda reforçar a protecção de dados e reforçar as normas relativas aos processos de recolha e de verificação dos dados constantes no passaporte.