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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
QBRN, Programa

O Programa QBRN destina-se a melhorar a cooperação na UE para prevenir ameaças terroristas com meios Químicos, Biológicos, Radiológicose Nucleares.

São ameaças que não conhecem fronteiras e têm um elevado potencial destrutivo podendo afetar muitas vítimas e com efeitos prolongados no tempo. O PE considera que acidentes ou atentados QBRN "representam uma ameaça para a segurança dos habitantes da UE e são suscetíveis de perturbar infraestruturas essenciais ou o funcionamento normal das sociedades num ou vários Estados-Membros, ignorando as fronteiras”.

O primeiro Programa foi aprovado em 2002. Na sequência dos atentados de 11 de setembro de 2001 nos EUA, o Conselho Europeu de Gand a (19 de outubro de 2001) e o Conselho Europeu de Laeken (13 e 14 de dezembro de 2001) adotaram as necessárias decisões.

Em 2008 foi criado um Grupo de Trabalho QBRN que propôs um novo Programa que viria a ser adotado pelo Conselho em novembro de 2009 (para vigorar entre 2010 e 2012). O Programa apresenta três vertentes: prevenção, deteção, e preparação e reação.

A Relatora no Parlamento Europeu foi a portuguesa Ana Gomes, que considerou prioritário "reforçar o regime de não proliferação e de desarmamento (velando por uma aplicação universal e sem reservas do Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares, da Convenção sobre as Armas Químicas e da Convenção sobre as Armas Biológicas) e concluir um acordo sobre um tratado que proíba a produção de materiais físseis para armamento”.

 

Atualmente, as ameaças QBRN mantém-se com elevado grau de preocupação, considerando o clima geopolítico internacional. Contudo, a UE promove uma abordagem mais alargada do seu combate, compreendendo as vertentes não terroristas ou deliberadas e sublinhando as questões de saúde pública (vejam-se as situações de contaminação do aço inoxidável por cobalto-60 ou do leite por melamina, a utilização do polónio-210 como veneno ou o surto de gripe aviária A). Hoje, a UE dispõe de um Comité de Segurança da Saúde, que se assume como o principal organismo de coordenação de segurança sanitária da União, contando com a representação de todos os Estados-Membros. O principal objetivo é garantir uma coordenação entre os países, através de orientações e partilha de boas práticas, contudo a União conta com mecanismos de resposta coordenada nos domínios da preparação, avaliação, gestão e comunicação dos riscos, e de cooperação internacional.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): André Machado
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