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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
European Group on Ethics in Science and New Technologies (EGE) > Grupo Europeu da Ética na Ciência e Novas Tecnologias (GEE)

O Grupo Europeu da Ética na Ciência e Novas Tecnologias (GEE) é uma organização neutral, independente, pluralista e multidisciplinar composta por um máximo de 15 especialistas designados pela Comissão Europeia. Foi criado em 20 de novembro de 1991 (no seguimento de uma comunicação da Comissão sobre o ambiente competitivo das atividades industriais baseadas na biotecnologia), na altura com a designação de Grupo de Conselheiros para a Ética da Biotecnologia (GCEB). Em 16 de dezembro de 1997, a Comissão substituiu o GCEB por este GEE, alargando a sua intervenção a todos os domínios de aplicação das ciências e das tecnologias.

A partir de 2005, o GEE torna-se diretamente dependente do Presidente da Comissão Europeia, que definia o seu plano de trabalho anual, integrado no Bureau of European Policy Advisors (BEPA). O Presidente Barroso, por exemplo, requereu ao GEE a emissão de uma opinião sobre projetos de investigação em células estaminais. Em 2016, o mandato do GEE foi renovado, sendo que foi colocado sobre direta responsabilidade do Comissário Europeu para a Investigação, Ciência e Inovação, o português Carlos Moedas. O GEE reporta diretamente ao Presidente da Comissão (que designa os seus membros, depois de proposta do Comissário competente) e ao colégio de comissários – O GEE tem por mandato examinar as questões de natureza ética despoletadas por novos desenvolvimentos no campo da ciência e da tecnologia, aconselhando a Comissão Europeia na preparação e implementação de nova legislação e de novas políticas. A sua missão de identificação, definição e análise destas questões resulta em análises e recomendações que, desde 2016, devem considerar expressamente a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Decisão (UE) 2016/835 da Comissão, de 25 de maio). O GEE reúne, pelo menos, seis vezes por ano, num quadro de 12 dias de trabalho, sendo que os resultados das suas discussões não são públicos e apenas são reportados à Comissão.

 

O GEE esteve muito envolvido na análise de matérias tão controversas quanto os bancos de tecidos humanos, a investigação em embriões e em células estaminais, a utilização informática de dados pessoais sobre saúde e genética. O GEE também esteve muito envolvido na redação das disposições relativas à bioética na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Esta Carta determina que, no domínio da medicina e da biologia, devem ser respeitados: o consentimento livre e esclarecido da pessoa, nos termos da lei; a proibição das práticas eugénicas, nomeadamente das que têm por finalidade a seleção das pessoas; a proibição de transformar o corpo humano ou as suas partes, enquanto tais, numa fonte de lucro; a proibição da clonagem reprodutiva dos seres humanos.

 

O GEE compreende uma intervenção a três níveis: internacional,inter-institucional (Parlamento Europeu e Conselho Europeu) e interno, no contexto da Comissão. A este título, como exemplo, recorde-se que o GEE participa na plataforma internacional de diálogo sobre a bioética promovida pela Comissão, que junta os conselhos nacionais de ética de 97 países; relaciona-se institucionalmente com organizações internacionais que estudam o impacto da ciência e da tecnologia nas questões éticas, como a OCDE, agências da ONU ou o Conselho da Europa; e preside ao grupo inter-serviços de Ética e Políticas da UE, coordenando as atividades da Comissão na área da bioética e da Ética na ciência e novas tecnologias.

 

Por fim, importa referir que todos os Estados-Membros da UE têm um Conselho Nacional de Ética ou uma estrutura equivalente (Em Portugal, por exemplo, podemos referir o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida – www.cnecv.pt), estruturas com as quais o GEE mantém uma relação próxima, no sentido de facilitar o levantamento das várias realidades existentes na União, em matérias tão sensíveis como são as implicações éticas de cada avanço científico e tecnológico.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): André Machado
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