O quadro financeiro plurianual (QFP) é um programa de despesas plurianual que traduz em termos financeiros, para o respetivo período de vigência, as prioridades políticas da União. Estabelece limites de despesas da UE durante um determinado período, impondo disciplina orçamental. No QFP são definidos, nomeadamente, os Fundos Estruturais, o Fundo de Coesão, os programas comunitários, a Política Agrícola Comum (PAC), e os respetivos envelopes financeiros. Assegura previsibilidade e estabilidade mas tem como reverso uma limitada flexibilidade.
O QFP é estabelecido por um período de pelo menos cinco anos. Nos termos do n.º 2, do art. 312º TFUE: "O Conselho, deliberando de acordo com um processo legislativo especial, adota um regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual. O Conselho delibera por unanimidade, após aprovação do Parlamento Europeu, que se pronuncia por maioria dos membros que o compõem”.
O QFP, também conhecido por "Perspetivas Financeiras” ou "Orçamentos Plurianuais”, existe desde 1988, mas só passou a constar dos tratados com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa.
O QFP fixa os montantes dos limites máximos anuais das dotações para autorizações por categoria de despesa e do limite máximo anual das dotações para pagamentos. As categorias de despesas, em número limitado, correspondem aos grandes sectores de atividade da União.
O Quadro Financeiro introduz um duplo tecto: a nível das despesas totais e a nível de cada categoria de despesas.
O atual QFP (2014-2020) inclui seis rubricas, com uma dotação global de despesas de autorização de 959.988 (novecentos e cinquenta e nove mil e novecentos e oitenta e oito) milhões de euros a preços constantes de 2011. Esta dotação global de despesas divide-se da seguinte forma:
1. Crescimento inteligente e inclusivo: 450.763 milhões de euros (46,96%)
2. Crescimento sustentável: Recursos naturais: 373.179 milhões de euros (38,87%)
3. Segurança e cidadania: 15.686 milhões de euros (1,63%)
4. Europa global:58.704 milhões de euros (6,12%)
5. Administração:61.629 milhões de euros (6,42%)
6. Compensações:27 milhões de euros (0,003%)
A rubrica 1. Crescimento inteligente e inclusivo subdivide-se em:
• Sub-rubrica 1a: Competitividade para o crescimento e o emprego, com uma dotação de autorização de 125.614 milhões de euros;
• Sub-rubrica 1b: Coesão económica, social e territorial, com uma dotação de autorização de 325.149 milhões de euros.
Este QFP inclui vários elementos fundamentais:
• Aposta no crescimento, na criação de emprego e na competitividade, aumentando o investimento em educação e investigação e dinamizando o investimento em áreas como os transportes, a energia e as Tecnologias de Informação e Comunicação, nomeadamente através do Mecanismo Interligar Europa.
• Maior qualidade das despesas, simplificando as regras aplicáveis aos fundos da UE, concentrando o investimento em áreas com grandes resultados, e criando a possibilidade de suspender o financiamento da UE a um país caso não sejam aplicadas as políticas económicas e orçamentais adequadas.
• Reforma da Política Agrícola Comum (PAC), tornando a agricultura europeia mais competitiva e ecológica.
• Combate às alterações climáticas como componente essencial de todas as grandes políticas da União Europeia.
• Solidariedade para com os países e regiões mais pobres da UE, concentrando uma maior parcela de financiamento regional nessas zonas.
• Redução do crescimento das despesas administrativas, com maior eficiência nos serviços e diminuição de efetivos nas instituições.
Cada um destes elementos pretende ir de encontro aos cinco grandes objetivos definidos na Estratégia Europa 2020:
• Emprego: aumentando para 75% a taxa de emprego na faixa etária dos 20 aos 64 anos.
• I&D: aumentando o investimento em I&D na UE para 3% do PIB.
• Alterações climáticas e sustentabilidade energética: reduzindo as emissões de gases com efeito de estufa em 20% (ou 30%, se reunidas as condições necessárias) relativamente aos níveis de 1990, obter 20% da energia a partir de fontes renováveis e aumentar em 20% a eficiência energética.
• Educação: reduzindo a taxa de abandono escolar precoce para menos de 10% e aumentando para 40%, pelo menos, a percentagem de população entre os 30 e os 34 anos com diploma do ensino superior.
• Luta contra a pobreza e a exclusão social: reduzindo em pelo menos 20 milhões o número de pessoas situação ou risco de situação de pobreza ou exclusão social.
A Flexibilidade
O QFP 2014 – 2020 proporciona uma maior flexibilidade que o seu predecessor para reagir a situações inesperadas:
• Flexibilidade dos pagamentos: as dotações de pagamento e as margens não utilizadas podem ser reportadas para o exercício seguinte.
• Flexibilidade das autorizações para o crescimento e o emprego: as dotações de autorização não utilizadas no período 2014 – 2017 constituem uma reserva para despesas adicionais no período 2016 – 2020 nos domínios do crescimento e do emprego, nomeadamente o emprego dos jovens.
• Margem para imprevistos: trata-se de um instrumento de último recurso para dar resposta a circunstâncias imprevistas (0,03% do RNB da UE).
Mecanismos de Flexibilidade
Os mecanismos de flexibilidade estão fora do QFP e, por isso, na interpretação do Parlamento e da Comissão, os limites máximos de despesas podem ser ultrapassados:
1. A Reserva para Ajudas de Emergência(máximo de 280 milhões de euros por ano – a preços de 2011) destina-se a financiar operações de ajuda humanitária, de gestão e proteção de crises civis em países terceiros, para uma resposta rápida a acontecimentos imprevistos.
2. O Fundo de Solidariedade (máximo de 500 milhões de euros por ano) destina-se a mobilizar ajuda financeira de emergência na sequência de uma catástrofe de grandes proporções num Estado-Membro ou num país candidato.
3. O Instrumento de Flexibilidade (máximo de 471 milhões de euros por ano) permite o financiamento de despesas claramente identificadas que não podem ser cobertas pelo orçamento da UE sem exceder o montante máximo anual das despesas fixado no QFP.
4. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(máximo de 150 milhões de euros por ano) visa ajudar os trabalhadores que foram despedidos na sequência de alterações estruturais importantes nos padrões do comércio mundial.
A flexibilidade conquistada pelo Parlamento Europeu, na negociação do QFP 2014/2020, foi acompanhada da possibilidade de revisão do QFP em 2017, conforme o previsto no art. 2º do Regulamento n.º 1311/2013 do Conselho que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual.
Parece evidente que o QFP tem de responder aos novos desafios, às novas necessidades, às urgências e imprevistos. A Comissão apresentou a proposta de revisão que foi aprovada pelo Parlamento Europeu no início de abril de 2017. Nesta revisão que introduz mais flexibilidade, conseguimos mais de 5.000 milhões de «dinheiro novo» sendo que 1.200 milhões são para a iniciativa emprego jovem.