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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Contrapartidas (nos contratos de defesa) > Código de Conduta sobre as Contrapartidas (2009)

As contrapartidas constituem uma das mais controversas práticas em matéria de contratos de defesa e englobam uma série de acordos de compensação industrial exigida como condição de compra ou resultante de uma compra de bens ou serviços de defesa.

Se, por um lado, as contrapartidas podem facilitar o desenvolvimento da base de defesa industrial e tecnológica, e estimular oportunidades de negócio, encerram um enorme potencial de distorção do mercado de defesa, nomeadamente quando ultrapassam o valor do contrato.

O Código de Conduta sobre as Contrapartidas visa mitigar o impacto negativo das compensações no mercado de Defesa, assim aumentando a transparência e a competitividade do mercado; o Código pretende igualmente orientar o regime de compensações para o desenvolvimento da própria base industrial de Defesa – ao invés da sua aplicação noutros sectores produtivos.

O Código foi subscrito por 25 dos Estados-Membros da Agência Europeia de Defesa (todos os Estados, com exceção da Roménia), e pela Noruega. Adotado em sede do Comité Diretor de Diretores Nacionais de Armamento, em 2008, está em vigor desde julho de 2009. Este regime viu recentemente uma nova disposição: desde outubro de 2010, os Estados não poderão solicitar ou aceitar contrapartidas que excedam o valor do contrato de aquisição.

Isto significa que as contrapartidas são limitadas a um máximo de 100% do contrato a que se referem.

O Código de Conduta sobre as Contrapartidas não é legalmente vinculativo – muito embora a «vinculação política» seja comummente referida. A implementação do Código assenta num relatório periódico e num sistema de monitorização, garantes da transparência e da responsabilização mútua entre os países subscritores.

(última alteração: Outubro de 2017)
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