Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Avocação
Ato de avocar, que juridicamente tem aplicação
no campo do direito privado e do direito público também. Tem por objeto que o
titular de um poder ou direito, cujo exercício tenha sido delegado, ou esteja
delegado por força da lei ou do contrato possa reclamar para si o seu
exercício, incluindo a revogação de atos praticados no âmbito da delegação ao
abrigo de um poder hierarquizado superior. A avocação permite ao seu titular
chamar a si o exercício de poderes que originariamente se lhe achavam
confiados, exercendo portanto uma supervisão de revisão corretiva, ou em
resultado da iniciativa de terceiros que o reclamem, ou por iniciativa própria
do titular do direito. A avocação pode ser assumida por um órgão colegial ou
por uma pessoa singular, inclusive em matéria disciplinar pelo órgão competente
de hierarquia mais elevada. Por
exemplo, o Primeiro
Ministro ou o Presidente de Câmara tem o poder de avocação e de decisão, por
mera conveniência e oportunidade política sobre assuntos do âmbito da
competência dos Ministros ou dos vereadores respetivamente.
(última alteração: Outubro de 2013)