Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Decreto
A Constituição da República define como atos legislativos as leis, os
decreto-leis e os decretos legislativos regionais. Assim, os decretos simples
não são atos legislativos mas sim atos normativos de natureza administrativa.
Tanto o Presidente da República, como a Assembleia da República e o Governo
produzem decretos. Estão no primeiro caso, por exemplo, os atos de nomeação de
embaixadores pelo Presidente da República, os diplomas aprovados pela
Assembleia da República e enviados para promulgação assumem, nessa fase, a
denominação de decretos da Assembleia da República, e bem assim diversos atos
do Governo, como por exemplo a aprovação de acordos internacionais sob forma
simplificada ou a desafectação de bens do domínio florestal. Estes atos do
Governo, contudo, embora não consubstanciem atos legislativos têm de ser
objecto de promulgação pelo Presidente da República para poderem produzir os
seus efeitos.
(última alteração: Outubro de 2013)