Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Ratificação > Ratificação
Em termos jurídicos, a ratificação é o ato pelo qual a entidade competente confirma e valida uma deliberação provisoriamente tomada por um órgão hierarquicamente inferior, normalmente por razões de urgência.
Politicamente, o termo
ratificação também é utilizado para as situações em que ocorre a validação por
um órgão de soberania diverso daquele que aprovou o ato em primeira instância.
É o caso dos tratados internacionais, que após assinatura e aprovação pelo
Governo e pela Assembleia da República têm de ser ratificados pelo Presidente
da República, bem como dos decretos-leis aprovados pelo Governo, que podem ser
chamados a apreciação parlamentar pela Assembleia da República para os
ratificar (confirmar, com ou sem a introdução de alterações) ou para rejeitar
essa ratificação, revogando-os.
(última alteração: Outubro de 2013)