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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Ratificação > Ratificação

Em termos jurídicos, a ratificação é o ato pelo qual a entidade competente confirma e valida uma deliberação provisoriamente tomada por um órgão hierarquicamente inferior, normalmente por razões de urgência.

Politicamente, o termo ratificação também é utilizado para as situações em que ocorre a validação por um órgão de soberania diverso daquele que aprovou o ato em primeira instância. É o caso dos tratados internacionais, que após assinatura e aprovação pelo Governo e pela Assembleia da República têm de ser ratificados pelo Presidente da República, bem como dos decretos-leis aprovados pelo Governo, que podem ser chamados a apreciação parlamentar pela Assembleia da República para os ratificar (confirmar, com ou sem a introdução de alterações) ou para rejeitar essa ratificação, revogando-os.

(última alteração: Outubro de 2013)
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