A Recomendação 2003/361/CE de 6 de Maio de 2003, define os conceitos de Micro, Pequena e Média empresa, em função do seu número de trabalhadores e volume de negócios ou do seu número de trabalhadores e do seu balanço total anual.
Foi também este o critério adotado pelo Decreto-Lei n.º 372/2007 de 6 de Novembro, que transpôs a recomendação para a legislação nacional.
Assim, a categoria das micro, pequenas e médias empresas (PME) é constituída por empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros, ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.
Na categoria das PME, uma pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual, ou balanço total anual, não excede 10 milhões de euros.