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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Colégio Eleitoral

Colégio eleitoral é o conjunto de votantes, isto é, dos cidadãos eleitores.

Em Portugal, os eleitores de um determinado círculo eleitoral ou de um determinado círculo único constituem o colégio eleitoral. É esse o conceito de colégio eleitoral subjacente ao artigo 8º da Lei Eleitoral do Presidente da República, ao artigo 12º n.º 1 da Lei Eleitoral da Assembleia da República, ao artigo 2º da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, ao artigo 13º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e ao artigo 12º n.º 1 da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Nos sistemas de voto indireto, os eleitores escolhem os elementos de um colégio eleitoral intermediário que, por sua vez, elege os titulares de um determinado órgão. Nesses casos, colégio eleitoral corresponde ao conjunto de eleitores representativos de uma determinada entidade ou organização a quem cabe eleger o titular de um determinado órgão. Nos EUA, por exemplo, é um colégio eleitoral que elege o presidente e vice-presidente dos Estados Unidos. Os cidadãos norte-americanos elegem, em cada Estado, um colégio eleitoral que, por sua vez, elege esses dois cargos políticos.


(última alteração: Outubro de 2013)
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