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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Indulto

Indulto é uma forma de extinção da pena que se consubstancia num ato de clemência ou de graça do poder público (em Portugal, do Presidente da República), através do qual se perdoa, total ou parcialmente, o cumprimento de uma pena a que foi condenada uma determinada pessoa ou a comuta por outra mais leve.

Não se confunde com amnistia que é o ato pelo qual o Estado (poder legislativo) determina a extinção da responsabilidade penal por determinado delito que afeta de forma geral e abstrata uma pluralidade de pessoas, fazendo cessar a perseguição criminal destes crimes e anulando as condenações pelos mesmos. Enquanto no indulto o Estado perdoa através de um ato administrativo (em Portugal, através de um decreto do Presidente da República) a pena a que foi condenada uma determinada pessoa, na amnistia perdoa através de uma lei (da Assembleia da República) o delito, a conduta criminosa de todos quantos tenham cometido determinado crime.

Em Portugal, é o Presidente da República que tem competência para decidir o indulto (esta matéria está regulada no Código de execução das penas e medidas privativas da liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, alterada pelas Leis n.º 33/2010, de 2 de setembro e 40/2010, de 3 de setembro). A iniciativa do indulto pode ser do condenado, do seu representante legal, do seu cônjuge ou parceiro de facto, de outro familiar ou do diretor do estabelecimento prisional onde está o recluso (artigo 233.º do Código de execução das penas). O pedido é dirigido ao Presidente da República até ao dia 30 de junho (artigo 224.º do Código de execução das penas) e instruído pelo tribunal de execução de penas (artigo 225.º do Código de execução das penas) devendo o Ministério Público emitir parecer (artigo 226.º do Código de execução das penas). O indulto é concedido por decreto presidencial no dia 22 de dezembro (artigo 227.º do Código de execução das penas) – o dia da concessão anual do indulto – podendo ser subordinado a condições. Pode ser revogado por decreto presidencial (artigo 228.º do Código de execução das penas).

(última alteração: Outubro de 2013)
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