Indulto é uma forma de extinção da pena que se consubstancia num ato de
clemência ou de graça do poder público (em Portugal, do Presidente da
República), através do qual se perdoa, total ou parcialmente, o cumprimento de
uma pena a que foi condenada uma determinada pessoa ou a comuta por outra mais
leve.
Não se confunde
com amnistia que é o ato pelo qual o Estado (poder legislativo) determina a extinção
da responsabilidade penal por determinado delito que afeta de forma geral e
abstrata uma pluralidade de pessoas, fazendo cessar a perseguição criminal
destes crimes e anulando as condenações pelos mesmos. Enquanto no indulto o
Estado perdoa através de um ato administrativo (em Portugal, através de um decreto
do Presidente da República) a pena a que foi condenada uma determinada pessoa,
na amnistia perdoa através de uma lei (da Assembleia da República) o delito, a
conduta criminosa de todos quantos tenham cometido determinado crime.
Em
Portugal, é o Presidente da República que tem competência para decidir o
indulto (esta matéria está regulada no Código de execução
das penas e medidas privativas da liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de
12 de Outubro, alterada pelas Leis n.º 33/2010, de 2 de setembro e 40/2010, de
3 de setembro). A iniciativa do indulto pode ser do condenado, do seu
representante legal, do seu cônjuge ou parceiro de facto, de outro familiar ou
do diretor do estabelecimento prisional onde está o recluso (artigo 233.º do Código
de execução das penas). O pedido é dirigido ao Presidente da República até ao
dia 30 de junho (artigo 224.º do Código de execução das penas) e instruído pelo
tribunal de execução de penas (artigo 225.º do Código de execução das penas)
devendo o Ministério Público emitir parecer (artigo 226.º do Código de execução
das penas). O indulto é concedido por decreto presidencial no dia 22 de
dezembro (artigo 227.º do Código de execução das penas) – o dia da concessão
anual do indulto – podendo ser subordinado a condições. Pode ser revogado por
decreto presidencial (artigo 228.º do Código de execução das penas).