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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Repatriamento

Repatriamento é o ato de fazer regressar à pátria uma pessoa que se encontra num país estrangeiro. Abrange as operações de apoio consular a cidadãos que se encontrem em país estrangeiro sem recursos, bem como a execução de uma decisão de expulsão/afastamento (administrativa ou judicial) de um estrangeiro do território de um determinado país.

Ao nível da União Europeia, o afastamento do território dos Estados-Membros de estrangeiros (nacionais de países terceiros) em situação irregular é regulado pela Diretiva 2008/115/CE, de 16 de dezembro de 2009, mais conhecida pela "Diretiva Retorno”. Esta Diretiva regula o processo de retorno voluntário ou coercivo dos nacionais de países terceiros em situação irregular ao seu país de origem, a um país de trânsito ou a outro país terceiro. A decisão administrativa ou judicial que declare a situação de irregularidade de um nacional de país estrangeiro e imponha o seu dever de regresso é designada "decisão de regresso” (artigo 3.º n.º 4 da Diretiva 2008/115/CE) e corresponde, no fundo, a uma decisão de expulsão do estrangeiro em situação irregular. A sua execução materializa-se com o repatriamento ou, na terminologia da Diretiva Retorno, com o afastamento, definido como "a execução do dever de regresso, ou seja, o transporte físico para fora do Estado-Membro” (artigo 3.º. n.º 5 da Diretiva 2008/115/CE).

(última alteração: Outubro de 2013)
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