Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Repatriamento
Repatriamento é o ato de fazer regressar à pátria uma pessoa que se encontra num país estrangeiro. Abrange as operações de apoio consular a cidadãos que se encontrem em país estrangeiro sem recursos, bem como a execução de uma decisão de expulsão/afastamento (administrativa ou judicial) de um estrangeiro do território de um determinado país.
Ao nível da União
Europeia, o afastamento do território dos Estados-Membros de estrangeiros (nacionais
de países terceiros) em situação irregular é regulado pela Diretiva
2008/115/CE, de 16 de dezembro de 2009, mais conhecida pela "Diretiva Retorno”.
Esta Diretiva regula o processo de retorno voluntário ou coercivo dos nacionais
de países terceiros em situação irregular ao seu país de origem, a um país de
trânsito ou a outro país terceiro. A decisão administrativa ou judicial que
declare a situação de irregularidade de um nacional de país estrangeiro e
imponha o seu dever de regresso é designada "decisão de regresso” (artigo 3.º
n.º 4 da Diretiva 2008/115/CE) e corresponde, no fundo, a uma decisão de
expulsão do estrangeiro em situação irregular. A sua execução materializa-se
com o repatriamento ou, na terminologia da Diretiva Retorno, com o afastamento,
definido como "a execução do dever de regresso, ou seja, o transporte físico
para fora do Estado-Membro” (artigo 3.º. n.º 5 da Diretiva 2008/115/CE).
(última alteração: Outubro de 2013)