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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Comissão Parlamentar

As Comissões Parlamentares Permanentes são órgãos parlamentares com competências específicas sobre matérias definidas no início de cada legislatura por deliberação do Plenário da Assembleia da República, com uma composição proporcional à representatividade dos Grupos Parlamentares e com jurisdição permanente, isto é, que mantêm um trabalho permanente ao longo de toda a legislatra.

 

Estas Comissões, nas áreas que acompanham, apreciam os projetos e as propostas de lei, tratados internacionais submetidos à Assembleia e produzem os respetivos pareceres, procedem à votação na especialidade dos textos aprovados na generalidade dentro dos limites constitucionais e regimentais e apreciam as petições dirigidas à Assembleia. Recorde-se porém que, no que respeita às votações na especialidade, há matérias que são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo plenário da Assembleia da República: é o caso das eleições para titulares de órgãos de soberania, dos referendos, dos partidos políticos ou da definição do território das autarquias locais.

 

As Comissões desenvolvem uma importante função de fiscalização da atividade do Governo, inquirindo governantes, verificando o cumprimento pelo governo e pela administração das leis e resoluções da Assembleia da República e podem propor ao Presidente da Assembleia a realização no Plenário de debates temáticos. 

 

Cada comissão pode criar subcomissões, com a autorização prévia do Presidente da Assembleia da República, após ouvida a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares. As conclusões dos trabalhos das subcomissões são apresentadas à comissão que as criou. Para além das subcomissões, as comissões podem também criar grupos de trabalho, para fins temporários e específicos, de natureza legislativa ou de acompanhamento de determinada matéria.

 

Podem ainda ser criadas Comissões Parlamentares Eventuais com um mandato limitado no tempo para acompanhar uma matéria específica, e Comissões Parlamentares de Inquérito, destinadas a apreciar actos do Governo e da Administração Pública. Estas últimas gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, devendo emitir um relatório que é apreciado no Plenário da Assembleia da República. Ao longo das várias legislaturas foram criadas diversas comissões de inquérito à actuação do Estado e dos órgãos de soberania, sendo exemplo paradigmático as dez comissões de inquérito à tragédia de Camarate.

 

Existe, ainda, como referido em cima, a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, que reúne os deputados que presidem a cada uma das comissões permanentes, tendo relativamene poucas competências, mas sendo importante para a coordenação da agenda parlamentar e para a criação de subcomissões, por exemplo. Não se deve confundir esta conferência com a Conferência de Líderes, que reúne os líderes de cada grupo parlamentar.

 

Na presente data, as Comissões Parlamentares Permanentes da Assembleia da República são as seguintes:

 

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Comissão de Defesa Nacional

Comissão de Assuntos Europeus

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

Comissão de Agricultura e Mar

Comissão de Educação e Ciência

Comissão de Saúde

Comissão de Trabalho e Segurança Social

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto


(última alteração: Junho de 2016)
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