Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Protecção Consular
A Protecção Consular é, entre outras, uma das atribuições da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, que compete à Divisão de Protecção Consular, designadamente, através das seguintes acções:
a) Assegurar o apoio consular aos cidadãos portugueses no estrangeiro, nomeadamente nos casos de prestação de socorros e de repatriação;
b) Apoiar os nacionais que se encontrem detidos no
estrangeiro, prestando-lhes a estes e aos seus familiares o apoio nos termos
previstos no Regulamento Consular e nas normas internacionais em vigor sobre a
matéria.
(última alteração: Novembro de 2013)