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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Cônsul

O papel de Cônsul é regulado, no plano internacional, pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares concluída em Viena em 24 de abril de 1963, que entrou em vigor no plano internacional em 19 de março de 1967.

Sobre esta matéria poderá ser consultado o Decreto-Lei n.º 183/72 (Convenção de Viena sobre Relações Consulares).

Tendo por base a referida Convenção de Viena, Cônsul é o representante diplomático de Portugal que exerce a sua atividade em país estrangeiro e tem a seu cargo a defesa dos interesses dos portugueses nesse país e também, no âmbito do representação diplomático-consular, da promoção dos interesses económicos e comerciais de Portugal e da difusão da língua e cultura portuguesa.

Por outro lado, deverá referir-se que o Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março (Diário da República, 1.ª série – N.º 63) aprovou o atual Regulamento Consular Português.

Com base estabelecida no aludido Regulamento Consular, a rede consular portuguesa compreende as seguintes categorias de postos consulares:

a) Consulados-gerais;

b) Consulados;

c) Vice-consulados;

d) Agências Consulares.

De sublinhar que o mesmo Regulamento refere igualmente que "são ainda postos consulares que compõem a rede consular os consulados honorários” e que "nas missões diplomáticas podem ser organizadas secções consulares, que funcionam nos termos definidos para os postos consulares”.

Quanto aos titulares dos postos consulares, aquele Regulamento estabelece que "os titulares dos postos consulares são nomeados pelo Governo, e ocupam um dos seguintes cargos”:

a) Cônsules-gerais, no caso dos consulados-gerais;

b) Cônsules, no caso dos consulados;

c) Vice-cônsules, no caso dos vice-consulados;

d) Agentes consulares, no caso das agências consulares;

e) Cônsules honorários, no caso dos consulados honorários.

As secções consulares são geridas por funcionários diplomáticos, designados pelos chefes das respetivas missões diplomáticas, que se denominam encarregados de secção consular.

Para mais informações sobre a matéria poderá ser consultado o citado Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março.

(última alteração: Novembro de 2013)
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