A "dupla cidadania” ou "dupla nacionalidade” são dois termos que se referem ao estatuto que uma pessoa recebe aos ser titular da nacionalidade de dois Estados autónomos simultaneamente. Ou seja: Todo o cidadão possui a cidadania dita como jus soli, que é a cidadania do solo onde nasceu. A outra cidadania é denominada como jus sanguini ou cidadania de sangue.
A "dupla cidadania” ou "dupla nacionalidade” não é um título concreto e independente, é um estatuto derivado simplesmente da acumulação de duas nacionalidades, autónomas entre elas.
De referir que ainda que é a Lei da Nacionalidade de cada país que consagra ou não o princípio da "dupla nacionalidade”.
Vários países não permitem que os seus nacionais sejam titulares de outra nacionalidade além da sua própria.
A Lei da Nacionalidade Portuguesa, Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, permite que um cidadão português possa ser titular de outra nacionalidade.