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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Dupla Cidadania

A "dupla cidadania” ou "dupla nacionalidade” são dois termos que se referem ao estatuto que uma pessoa recebe aos ser titular da nacionalidade de dois Estados autónomos simultaneamente. Ou seja: Todo o cidadão possui a cidadania dita como jus soli, que é a cidadania do solo onde nasceu. A outra cidadania é denominada como jus sanguini ou cidadania de sangue.

A "dupla cidadania” ou "dupla nacionalidade” não é um título concreto e independente, é um estatuto derivado simplesmente da acumulação de duas nacionalidades, autónomas entre elas.

De referir que ainda que é a Lei da Nacionalidade de cada país que consagra ou não o princípio da "dupla nacionalidade”.

Vários países não permitem que os seus nacionais sejam titulares de outra nacionalidade além da sua própria.

A Lei da Nacionalidade Portuguesa, Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, permite que um cidadão português possa ser titular de outra nacionalidade.



(última alteração: Novembro de 2013)
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