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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Fundo Europeu de Estabilização Financeira > Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE)

O Tratado que estabelece o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) entrou em vigor em 27 de setembro de 2012 (a reunião inaugural do Conselho de Governadores, que iniciou a atividade efetiva do MEE, decorreu a 8 de outubro de 2012) após a ratificação dos 17 Estados-Membros que, na altura, faziam parte da zona euro.

O MEE veio assumir as atribuições que estavam cometidas ao Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) e ao Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF).

 

O MEE é uma instituição financeira internacional com sede no Luxemburgo, que presta, quando necessário, assistência financeira aos Estados-Membros da zona euro. Tem como missão reunir fundos e prestar apoio de estabilidade, sob rigorosa condicionalidade, aos membros do MEE que estejam a ser afetados ou ameaçados por graves problemas de financiamento.

O MEE capta recursos através da emissão de instrumentos financeiros, celebração de acordos financeiros com membros do MEE, instituições financeiras ou outros terceiros.

O MEE oferece empréstimos a países em dificuldades financeiras, assistência financeira cautelar ou preventiva, empréstimos aos Estados-Membros para recapitalizações de instituições financeiras e compra de obrigações (títulos de dívida pública) no mercado primário e secundário.

 

Os Estados-Membros só podem aceder ao MEE se tiverem ratificado o TECG. O Tratado que estabelece o Mecanismo Europeu de Estabilidade e o Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária (TECG, conhecido por Tratado Orçamental), complementam-se na promoção da responsabilidade e solidariedade orçamentais na União Económica e Monetária.

Todos os Estados-Membros da área do euro são membros do MEE. Um Estado-Membro da União Europeia que adira à área do euro passará a ser membro do MEE com os mesmos direitos e obrigações que os já aderentes.

Os Estados-Membros da União Europeia cuja moeda não é o euro mas que participem voluntariamente, a par do MEE, numa operação de estabilização a Estados-Membros da área do euro, podem participar, na qualidade de observadores, nas reuniões do MEE aquando da discussão desse apoio de estabilidade e da sua monitorização.

 

O MEE é constituído por um Conselho de Governadores, um Conselho de Administração e um Diretor Executivo. As decisões do Conselho de Governadores e do Conselho de Administração são tomadas de comum acordo, por maioria qualificada ou por maioria simples, tal como especificado no Tratado que institui o MEE.

A capacidade de financiamento máxima inicial do MEE é fixada em 500.000 milhões de euros mas pode ser aumentada pelo Conselho de Governadores do MEE, nos termos do artigo 10.º do Tratado MEE.

A chave de contribuição para subscrição de capital autorizado do MEE baseia-se na chave de repartição para subscrição, pelos bancos centrais nacionais dos membros do MEE, do capital do BCE.

(última alteração: Outubro de 2017)
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