As regiões autónomas dos Açores e da Madeira são pessoas coletivas territoriais com regime político – administrativo próprio baseado nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e regem-se por estatutos político-administrativos e leis eleitorais próprias.
As regiões autónomas elegem uma assembleia legislativa que é representativa de todos os cidadãos de cada uma das regiões - a Assembleia Legislativa Regional.
Nos Açores é eleita por sufrágio secreto, direto e universal, por um período de 4 anos e dela sai o respetivo Governo Regional.
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores (ALRA) é composta por um máximo de 57 deputados distribuídos por 10 círculos eleitorais: 9 círculos correspondem a cada uma das ilhas da Região e um círculo regional, designado de compensação, que elege 5 deputados.
Este círculo adicional e complementar aos círculos de ilha visa corrigir eventuais distorções e a compensar as candidaturas que se sintam prejudicadas face ao resultado das ilhas, podendo assim aproveitar os votos desperdiçados em cada delas. Só pode ser candidato ao círculo regional, quem for candidato a um qualquer círculo de ilha. Se ao mesmo candidato corresponder um mandato de ilha e um mandato regional, o primeiro prevalece sobre o segundo e o mandato regional é atribuído ao candidato imediatamente seguinte, na lista do círculo regional.
As eleições para a ALRA são marcadas pelo Presidente da República e realizam-se sempre entre o dia 28 de setembro e dia 28 de outubro do ano correspondente ao termo da legislatura.
Na Madeira a Assembleia Legislativa Regional (ALRM) é composta por 47 deputados eleitos mediante sufrágio universal, direto e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional e por um único círculo eleitoral. É eleita por um período de 4 anos e dela sai o Governo Regional.