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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Eleições Legislativas

A Assembleia da República é definida constitucionalmente como a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses que tem um mandato com a duração máxima de quatro anos e é atualmente constituída por duzentos e trinta (230) deputados eleitos por vinte e dois (22) círculos eleitorais: 18 no continente, 2 nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira e 2 nos círculos do estrangeiro que correspondem aos portugueses residentes na Europa e Fora da Europa.

A função essencialmente legislativa da Assembleia da República confere ao ato eleitoral a designação de eleições legislativas.

Os deputados da Assembleia da República são eleitos por listas plurinominais em cada círculo eleitoral, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.

As candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos, isolados ou em coligação e obedecem ao sistema eleitoral consagrado constitucionalmente e na lei que é o sistema proporcional, sendo a conversão dos votos em mandatos feita através da média mais alta de Hondt.

Os deputados representam todo o país e não os círculos por onde são eleitos.

O dia das eleições é o mesmo em todos os círculos eleitorais, devendo recair em domingo ou feriado nacional.

O primeiro ato eleitoral após o 25 de abril de 1974 foi o que elegeu a Assembleia Constituinte que, como o nome indica, teve como tarefa elaborar a nova Constituição da República. Esse ato eleitoral realizou-se no dia 25 de abril de 1975.

A eleição para a primeira Assembleia da República, já com a nova Constituição, ocorre um ano depois em 25 de Abril de 1976.


(última alteração: Novembro de 2013)
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