A Assembleia da República é definida constitucionalmente como a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses que tem um mandato com a duração máxima de quatro anos e é atualmente constituída por duzentos e trinta (230) deputados eleitos por vinte e dois (22) círculos eleitorais: 18 no continente, 2 nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira e 2 nos círculos do estrangeiro que correspondem aos portugueses residentes na Europa e Fora da Europa.
A função essencialmente legislativa da Assembleia da República confere ao ato eleitoral a designação de eleições legislativas.
Os deputados da Assembleia da República são eleitos por listas plurinominais em cada círculo eleitoral, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.
As candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos, isolados ou em coligação e obedecem ao sistema eleitoral consagrado constitucionalmente e na lei que é o sistema proporcional, sendo a conversão dos votos em mandatos feita através da média mais alta de Hondt.
Os deputados representam todo o país e não os círculos por onde são eleitos.
O dia das eleições é o mesmo em todos os círculos eleitorais, devendo recair em domingo ou feriado nacional.
O primeiro ato eleitoral após o 25 de abril de 1974 foi o que elegeu a Assembleia Constituinte que, como o nome indica, teve como tarefa elaborar a nova Constituição da República. Esse ato eleitoral realizou-se no dia 25 de abril de 1975.