A Comissão Nacional de Eleições (CNE) é um órgão superior da administração eleitoral que tem competências disciplinares e fiscalizadoras quanto aos atos de recenseamento eleitoral e operações eleitorais para órgãos eletivos de soberania, das regiões autónomas, do poder local e para o Parlamento Europeu, bem como do instituto do referendo.
À CNE cabe o esclarecimento cívico e objetivo dos cidadãos sobre todas as matérias eleitorais e zela pela isenção e imparcialidade das entidades públicas que se devem abster durante os processos eleitorais, assim como assegura a igualdade de tratamento dos cidadãos, bem como a igualdade de oportunidade de ação e de propaganda de todas as candidaturas durante as campanhas eleitorais.
A CNE é um órgão independente que funciona junto da Assembleia da República e é dotado de autonomia administrativa. Não possui autonomia financeira e os seus encargos são suportados por dotação orçamental atribuída pela AR.
Quanto à sua composição, a CNE é presidida por um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, designado pelo Conselho Superior da Magistratura, cidadãos de reconhecido mérito, a designar pela Assembleia da República, integrados em lista e propostos um por cada grupo parlamentar e ainda um técnico designado por cada um dos departamentos governamentais responsáveis pela Administração Interna, pelos Negócios Estrangeiros e pela Comunicação Social.
Os membros, num total de nove, são inamovíveis e independentes no exercício das suas funções e não podem ser responsabilizados civil, criminal ou disciplinarmente pelas decisões tomadas no desempenho do seu mandato.
A duração do mandato corresponde à dos deputados, ou seja à da legislatura.
Tratando-se de um órgão colegial, a CNE funciona em plenário e delibera por maioria dos presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
Em todos os atos eleitorais, a CNE procede ainda à distribuição de tempos de antena, na rádio e na televisão, com todas as candidaturas concorrentes e fiscaliza a observância da proibição da realização de sondagens ou inquéritos de opinião que será igualmente apreciada pela Alta Autoridade para a Comunicação Social.