O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional. A partir de 8 de setembro de 2005 os cidadãos eleitores residentes no estrangeiro, com ligação efetiva à comunidade nacional, passam a votar presencialmente nos consulados portugueses, correspondentes à sua área de residência.
O Presidente da República é eleito por lista uninominal e se obtiver mais de metade dos votos validamente expressos. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, procede-se a um segundo sufrágio ao qual concorrem os dois candidatos mais votados na primeira volta e que não tenham retirado a sua candidatura. Neste caso a eleição ocorre até 21 dias após o primeiro sufrágio.
Para ser candidato deve ser cidadão eleitor, português de origem e maior de 35 anos.
As candidaturas são propostas por um mínimo de 7 500 e um máximo de 15 000 eleitores e apresentadas perante o Tribunal Constitucional.