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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Referendo

O referendo é uma manifestação do direito de sufrágio, pelo qual os cidadãos são chamados, a título deliberativo ou consultivo, a exprimir o seu apoio ou a sua oposição sobre determinada questão ou ato legislativo, na sequência de iniciativa popular ou a pedido dos órgãos representativos.

Em Portugal, a Constituição de 1911 foi a primeira a consagrar a figura do referendo, ainda que circunscrito ao âmbito local. A primeira consulta popular de âmbito nacional seria convocada para a aprovação da Constituição de 1933, tendo-se estabelecido que o voto seria obrigatório e as abstenções contadas a favor. Não obstante o período de grande euforia democrática que caraterizou o período imediatamente posterior à revolução de 25 de Abril de 1974, a experiência plebiscitária do Estado Novo terá influenciado a exclusão do referendo da versão original da Constituição de 1976. O referendo alcançaria finalmente consagração constitucional pelas revisões de 1982 (local), 1989 (nacional) e 1997 (regional).

Na ordem jurídica portuguesa o poder político é exercido pelo povo também através do referendo. Ao permitir a participação dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais, este instituto constitui instrumento essencial da consolidação do sistema democrático, não obstante ser pouco significativo o número de consultas realizadas: três de âmbito nacional (duas em 1998 e outra em 2007) e cinco de cariz local (duas em 1999, uma em 2009, uma em 2011 e outra em 2012).
(última alteração: Dezembro de 2013)
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