O referendo é uma manifestação do direito de sufrágio, pelo qual os cidadãos são chamados, a título deliberativo ou consultivo, a exprimir o seu apoio ou a sua oposição sobre determinada questão ou ato legislativo, na sequência de iniciativa popular ou a pedido dos órgãos representativos.
Em Portugal, a Constituição de 1911 foi a primeira a consagrar a figura do referendo, ainda que circunscrito ao âmbito local. A primeira consulta popular de âmbito nacional seria convocada para a aprovação da Constituição de 1933, tendo-se estabelecido que o voto seria obrigatório e as abstenções contadas a favor. Não obstante o período de grande euforia democrática que caraterizou o período imediatamente posterior à revolução de 25 de Abril de 1974, a experiência plebiscitária do Estado Novo terá influenciado a exclusão do referendo da versão original da Constituição de 1976. O referendo alcançaria finalmente consagração constitucional pelas revisões de 1982 (local), 1989 (nacional) e 1997 (regional).