O plebiscito é uma manifestação do direito de sufrágio, pelo qual os cidadãos são chamados, a título deliberativo ou consultivo, a exprimir o seu apoio ou a sua oposição sobre determinada questão ou ato legislativo, na sequência de iniciativa popular ou a pedido dos órgãos representativos.
Em Portugal, distingue-se do referendo devido à sua utilização para a aprovação da Constituição de 1933. A consulta popular realizou-se a 19 de março de 1933, sendo o voto obrigatório e as abstenções contadas a favor. A utilização do plebiscito pelo Estado Novo influenciou a exclusão deste tipo de consulta popular da versão original da Constituição de 1976. O seu reconhecimento em subsequentes revisões constitucionais, sob a designação de referendo, procurou reabilitar o instituto, afastando-o ontologicamente da experiência autoritária.