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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Tribunais Internacionais

São entidades jurisdicionais permanentes criadas por convenção internacional constituídas por juízes independentes que têm como missão resolver conflitos entre sujeitos internacionais com base em normas e princípios de direito internacional e de acordo com regras processuais previamente definidas.

São exemplo de tribunais internacionais:

(i) o Tribunal Internacional de Justiça, criado pela Carta das Nações Unidas para dirimir litígios entre Estados que aceitem a sua jurisdição ou para emitir pareceres consultivos a pedido de outros órgãos das Nações Unidas;

(ii) o Tribunal Penal Internacional, a quem foi atribuída competência para julgar indivíduos acusados da prática dos crimes internacionais tipificados no seu tratado fundador;

(iii) o Tribunal Internacional do Direito do Mar, que tem a missão de julgar litígios emergentes da aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;

(iv) o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, criado com o objetivo de julgar violações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem cometidas por Estados-Membros do Conselho da Europa;

(v) o Tribunal de Justiça da União Europeia, que tem como missão garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação dos Tratados em que se funda a União Europeia.

A multiplicação de tribunais internacionais verificada nas últimas décadas reflete um poder conformativo crescente do direito internacional sobre as relações internacionais, na medida em que impede que o cumprimento das normas de direito substantivo fique refém de considerações de realpolitik dos Estados.
(última alteração: Dezembro de 2013)
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