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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Veto

É um poder jurídico de bloqueio de um ato normativo exercido por um órgão singular ou coletivo. Pode ter efeito suspensivo, paralisando temporariamente a entrada em vigor do ato, ou definitivo, impedindo decisivamente a sua adoção.

O veto tem origem na República Romana e está atualmente presente no direito constitucional de diversos Estados. Em Portugal, manifesta-se através do poder atribuído ao Presidente da República e aos Representantes da República nas Regiões Autónomas de, no âmbito da fiscalização política da atividade legislativa, não promulgarem diploma que lhes tenha sido remetido pelos órgãos legislativos (Assembleia da República e Governo, no caso do Presidente da República, e as Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, no caso dos Representantes da República). O veto pode fundar-se em razões políticas ou em pronúncia de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional.

No direito internacional, a manifestação do poder de veto mais notória está presente no sistema de votação do Conselho de Segurança, que apenas permite a adoção de decisão não procedimental com os votos favoráveis dos membros permanentes (China, França, Estados Unidos da América, Reino Unido e Rússia).
(última alteração: Dezembro de 2013)
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