Não existe uma definição clara e universalmente aceite de minoria, uma vez que os exemplos de segmentos minoritários de populações são muitos e configuram características bastante diferentes (existem comunidades minoritárias que criam aglomerados residenciais, enquanto outras se distribuem com a restante população, por exemplo). Considera-se que é um grupo numericamente inferior à restante população de um Estado e não está numa posição de domínio, em que os seus membros têm características religiosas, linguísticas e étnicas que os distinguem ou diferencia da maioria da população. Além disto, os seus membros demonstram um sentimento de solidariedade para preservação dos seus traços identitários, como a língua ou determinadas tradições.
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia prevê, no quadro da defesa da Igualdade, o princípio da não discriminação em função da pertença a uma minoria nacional. Este princípio tem igual manifestação logo no art. 2º do Tratado da União Europeia, definindo-o como um dos valores da União Europeia.