Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Estado de Emergência
Tal como o estado de sítio, este estado de exceção regula as situações em que a normalidade constitucional não está garantida.
Distingue-se do estado de sítio pela sua menor gravidade, prevendo a Constituição da República Portuguesa (CRP), nomeadamente no n.º 3 do art.º 19.º, que: "O estado de emergência é declarado quando os pressupostos referidos no número anterior se revistam de menor gravidade e apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias suscetíveis de serem suspensos”.
Como
referem Gomes Canotilho e Vital Moreira, "Trata-se
de um afloramento da ideia de que o estado de emergência é um "menos” em
relação ao estado de sítio, menos gravoso para os direitos fundamentais,
afetando menor número deles e restringindo o seu exercício menos intensamente.
Essa diferença de regime existirá também quanto aos outros aspetos em que se
traduz o estado de exceção constitucional […] e pressupõe que o estado de sítio
exija uma situação de crise ou perturbação mais grave e intensa que o estado de
emergência”.
(última alteração: Janeiro de 2016)