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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Ordem Pública

In Dicionário Jurídico: Conjunto de princípios basilares de uma dada ordem jurídica fundados em valores de moralidade, de justiça ou de segurança social, que regulam interesses gerais e considerados fundamentais da colectividade, e que informam um conjunto de disposições legais. As normas de interesse e ordem são inderrogáveis por convenção das partes; a estas opõem-se as normas de interesse e ordem particular, que têm fundamentalmente em vista a defesa dos interesses dos particulares e que estes podem convencionalmente afastar.

Ordem pública é, assim, tudo o que deve ser protegido pelo direito, constituindo a reposição da ordem pública o uso da força para garantir a pacificação da população e o devido cumprimento da lei. É de notar que as forças de segurança não podem dirimir conflitos de natureza privada, devendo, nesses casos, limitar a sua acção à manutenção da ordem pública.

(última alteração: Fevereiro de 2014)
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