Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ)
A nível nacional, as organizações de juventude, para terem tal classificação têm que estar inscritas no RNAJ – Registo Nacional de Associações Juvenis.
Ao efetuar a inscrição RNAJ é simultaneamente efetuado o processo de reconhecimento das entidades. A inscrição efetiva no RNAJ é condição determinante no acesso aos Programas de Apoio previstos na Lei 23/2006.
Quais os pré-requisitos para efetuar a inscrição no RNAJ?
- Associações juvenis sediadas no território nacional continental:
Ter mais de 75% de associados jovens com idade igual ou inferior a 30 anos;
Ter no Órgão Executivo pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos.
- Associações juvenis sediadas no estrangeiro:
Ser constituída maioritariamente por jovens de nacionalidade portuguesa;
Ter no Órgão Executivo pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos.
- Associações de estudantes:
Ser reconhecida pelo respectivo Ministério como representante dos estudantes do respectivo estabelecimento de ensino.
- Associações sócio-profissionais:
Ter mais de 75% de associados jovens com idade igual ou inferior a 35 anos;Ter no Órgão Executivo pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.
- Grupos informais de jovens:
Ser constituído exclusivamente por jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusivé.Ser constituído por um mínimo de 5 (cinco) elementos.
- Federações de associações juvenis:
Ser constituída por, pelo menos, 3 associações;Possuir, no mínimo, 75% de associações inscritas no RNAJ;
Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos.
- Federações de associações de estudantes:
Ser reconhecida pelo membro do Governo que tutela o grau de ensino correspondente;Ser constituída por um mínimo de 3 associações.
(última alteração: Fevereiro de 2014)