Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
CNJ – Conselho Nacional de Juventude > Conselho Nacional de Juventude (CNJ)
O Conselho Nacional de Juventude (CNJ), criado em 1985, com estatuto jurídico aprovado pela Assembleia da República, através da Lei 1/2006, é a Plataforma representativa das organizações de juventude de âmbito nacional, abrangendo as mais diversas expressões do associativismo juvenil (culturais, ambientais, escutistas, partidárias, estudantis, sindicalistas e confessionais).
Tem como objetivos:
- Constituir uma plataforma de diálogo e um espaço de intercâmbio de posições e pontos de vista entre as organizações e conselhos de juventude;
- Refletir sobre as aspirações dos jovens, promovendo, designadamente, o debate e a discussão sobre a sua situação e problemática;
- Contribuir para o incentivo e desenvolvimento do associativismo juvenil;
- Assumir-se como interlocutor perante os poderes constituídos e reivindicar o direito à consulta sobre todos os assuntos que respeitem à juventude portuguesa em geral;
- Colaborar com os organismos da Administração Pública através da realização de estudos, emissão de pareceres e informações relacionados com problemática e interesses juvenis, por sua própria iniciativa, ou por solicitação;
- Promover o diálogo entre as organizações juvenis;
- Apoiar técnica e cientificamente as organizações de juventude e os conselhos regionais de juventude aderentes;
- Promover o diálogo e intercâmbio com organizações estrangeiras congéneres;
- Publicar e apoiar a divulgação de trabalhos sobre a juventude. O CNJ trabalha em prol dos interesses de todos os jovens portugueses, sendo reconhecido pelo Estado enquanto parceiro em matéria de políticas e juventude.
O primeiro Presidente da Direcção do CNJ foi o socialista António José Seguro e o primeiro Presidente da Assembleia Geral, o social-democrata Carlos Coelho.
(última alteração: Fevereiro de 2014)