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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Liberdade

O conceito de liberdade será, porventura, um dos mais fundamentais em teoria política pois a forma como o entendemos molda o modo como a sociedade se irá organizar. Fundamentalmente, existem duas formas distintas de se abordar o conceito, a saber, entender a liberdade nas suas dimensões negativa e positiva.

A liberdade no seu sentido negativo parte da preocupação de garantir uma área dentro da qual o indivíduo é livre da interferência de terceiros. O inimigo da liberdade negativa é a coacção: ser coagido implica ser impedido por outros seres humanos (falamos de uma coação intencional e não de actos naturais não controláveis pela espécie humana) de fazer algo que de outra forma o agora coagido poderia fazer. Ou, vice-versa: ser forçado a fazer algo que de outra forma a pessoa em questão não quereria fazer. A liberdade negativa é, portanto, ausência de coacção; é liberdade para cada um definir, de acordo com a sua própria vontade, aquilo que quer fazer com as possibilidades que tem pela sua frente.

Partindo deste conceito, a liberdade no seu sentido negativo ao ser implementada vai ter impactos significativos na forma como vemos a comunidade. O principal pressuposto ontológico por detrás da liberdade negativa é a noção de que as actividades humanas, no decorrer da normalidade da vida comunitária, não formam um todo harmonioso, perfeito e integrado onde não existem conflitos de qualquer espécie entre os diferentes indivíduos que congregam essa comunidade. Pelo contrário: numa comunidade, os diferentes interesses e vontades que presidem às actividades humanas chocam e geram conflitos; as próprias actividades a que os indivíduos devotam as suas energias não são, muitas vezes, compatíveis entre si. Por esta razão, a acção de uns interfere de forma constante com as acções de outros pelo que, para garantir que todos usufruem da mesma liberdade, é necessária uma moderação, uma garantia que a liberdade de uns não destrói a liberdade dos outros. É por esta razão que se entende a lei como protecção das liberdades e garantias dos cidadãos; a lei protege e limita a liberdade de todos no interesse da liberdade de todos. No entanto, deverá ser respeitado a todo o momento a existência de um espaço mínimo de liberdade individual que não poderá ser violado: é a linha entre aquilo que é a vida privada, que está fora do alcance da autoridade pública, e aquilo que esta última regula: as interacções entre os diferentes indivíduos garantindo que ninguém abusa de ninguém.

Já a preocupação da liberdade positiva é distinta da preocupação da liberdade negativa: se para esta última conta a esfera de acção essencial a cada indivíduo, para a primeira conta a qualidade da acção e a origem do controlo dessa mesma acção dentro do próprio indivíduo. A questão aqui é saber se a acção do indivíduo corresponde a algo que é efectivamente bom para si ou se, pelo contrário, seja por ignorância ou por que motivo for, a acção do indivíduo, apesar de ser livre de coacção exterior, se revela como perniciosa para si próprio. Vejamos um exemplo prático: um automobilísta que, chegado a um entroncamento, decide voluntariamente virar à direita. Para a liberdade negativa, não havendo nada que o forçasse a tal decisão, o condutor é um homem livre. Mas imaginemos que o condutor em questão é um alcoólico e que à direita do entroncamento se encontra o bar mais próximo. Se para a liberdade negativa, a escolha do condutor continua a ser livre, já para a liberdade positiva ela não o é: é a necessidade e a dependência do álcool que levam o condutor a virar à direita; o controlo da decisão está numa dependência e não na livre vontade do condutor. Para a liberdade positiva, o condutor não é livre, é escravo da sua própria dependência.

Desta forma, é possível entender-se que acções livres de coacção poderão não ser verdadeiramente livres. Outra possibilidade é imaginarmos um indivíduo que não saiba ler nem escrever. Se a sua escolha face a alguma situação depender de informação escrita então a sua decisão será prejudicada pela sua ignorância. Assim, para a liberdade positiva, mais importante do que garantir que a acção individual é livre de coacção (liberdade negativa) é garantir que a qualidade dessa acção seja livre, ou seja: que seja uma acção no interesse do próprio indivíduo. Através deste argumento torna-se possível, por oposição à noção negativa de liberdade, restringir certos comportamentos ou coagir indivíduos a, por exemplo, irem à escola, para garantir que a conduta deles seja "positivamente” livre.

Assim, em suma, temos a liberdade dividida em duas vertentes que se preocupam com questões distintas: a liberdade negativa com a protecção de um espaço individual livre de coacção e a liberdade positiva com a imposição de um conjunto de requisitos mínimos que considera imprescindíveis a uma acção verdadeiramente livre.

As duas dimensões da liberdade geram, portanto, efeitos políticos distintos: a liberdade negativa tende a gerar políticas mais conservadoras e tendencialmente situadas no espectro ideológico da direita: Estado limitado, impostos mais baixos (devido a uma defesa mais intransigente do princípio da propriedade privada) e maior ênfase na responsabilidade, liberdade e direitos dos indivíduos. Já a liberdade positiva tenderá a gerar políticas mais progressistas e tendencialmente situadas no espectro ideológico da esquerda: Estado mais forte, grande ênfase na regulamentação, impostos mais elevados e um esforço muito grande dirigido para a educação e formação de uma cidadania comunitária que, assente em deveres para com a comunidade, se identifique com os valores veiculados pelo Estado. Por oposição, a liberdade negativa assume mais os valores comunitários como naturais e, por essa razão, superiores em relação ao Estado que deve ser limitado e dirigido por estes.

Naturalmente, ambas as interpretações têm virtudes e defeitos: no campo da liberdade negativa, sem uma forte defesa da liberdade individual tornar-se-ia possível gerar grandes abusos do Estado face aos cidadãos. Por outro lado, uma visão exclusivamente negativa da liberdade, tal como opções libertárias ou anarco-sindicalistas têm, não leva em linha de conta elementos fundamentais de justiça e coesão social que garantam uma igualdade de oportunidades mínima, bem como condições de vida minimamente condignas para os estratos mais desfavorecidos da sociedade. Já no campo da liberdade positiva, pelas mesmas razões, a preocupação em garantir que os cidadãos tenham um conjunto mínimo de instrumentos sociais (educação, saúde, etc.) para enfrentar as vicissitudes da vida é igualmente importante. No entanto, também visões que se preocupem apenas fundamentalmente com a dimensão colectiva da liberdade, tais como visões marxistas, fascistas ou teocráticas, tenderão a gerar abusos inadmissíveis na esfera privada dos cidadãos podendo mesmo, tal como a história o comprova, criar regimes totalitários, extremamente violentos e mortíferos.

Assim, em conclusão, uma visão social-democrata da liberdade deverá assumir um compromisso entre as duas dimensões da liberdade: por um lado defender, como fundamental para todos indivíduos, uma esfera alargada privada livre de interferência externa assente nos direitos individuais e no fundamental direito à propriedade privada. Ao mesmo tempo, a comunidade, normalmente por intermédio do Estado, mas não exclusivamente, pode, e deve, interferir na educação dos cidadãos, bem como na sua propriedade privada (através de impostos), visando a garantia colectiva de um conjunto importante de requisitos sociais, tais como o acesso à educação, à saúde, à justiça e à segurança social.

(última alteração: Março de 2014)
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