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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Violência Doméstica

Em Portugal a violência doméstica é crime público desde 2000; isto significa que qualquer cidadão que assista ou tenha conhecimento de uma situação de violência doméstica pode e deve denunciar para se dar início ao procedimento criminal, não havendo possibilidade de desistência por parte da vítima.

O crime de violência doméstica está previsto no artigo 152ª do Código Penal Português: "Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais: a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge; b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação; c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou d) A pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite.”

Na linha da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), e que Portugal ratificou, tornando-se no primeiro país da União Europeia a fazê-lo, "violência doméstica” designa todos os atos de violência física, sexual, psicológica ou económica que ocorrem no seio da família ou do lar ou entre os atuais ou ex-cônjuges ou parceiros, quer o infrator partilhe ou tenha partilhado, ou não, o mesmo domicílio que a vítima.

Na ação do Conselho da Europa e dos seus 47 Estados Membros é evidente o propósito de "criar uma Europa livre de violência contra as mulheres e de violência doméstica.”

Em Portugal encontra-se em vigor o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017 e que se funda nos pressupostos da Convenção de Istambul, assumindo-se como uma "mudança de paradigma nas políticas públicas nacionais de combate a todas estas formas de violação dos direitos humanos fundamentais, como o são os vários tipos de violência de género, incluindo a violência doméstica.”

Declarado como prioridade da ação governativa, Portugal tem respondido à Violência Doméstica quer apostando na Prevenção, na Formação dos vários atores que lidam com o fenómeno (desde os órgãos de polícia criminal aos magistrados, passando pelos profissionais de saúde, entre outros) e na proteção e autonomização das vítimas.

Algumas iniciativas inovadoras em Portugal nos últimos três anos: em 2013 criou-se um fundo de apoio à autonomização das mulheres que saem das casas abrigo; em 2014 criou-se um sistema de transporte seguro que leva as vítimas de qualquer ponto para qualquer outro ponto do país; organizaram-se Jornadas Nacionais que durante um mês abriram o tema à participação de todos os sectores e ao debate público; as autarquias foram convidadas a constituir uma Rede de Municípios Solidários com as Vítimas de Violência Doméstica (números atuais contam 93 Municípios); estabeleceu-se o atendimento prioritário às vítimas de violência doméstica nos Centros de Emprego e Formação Profissional (que desde a sua criação em 2012 já atendeu 960 mulheres); criaram-se novas vagas destinadas ao acolhimento de emergência de mulheres em risco; deram-se apoios financeiros às estruturas de atendimento às vítimas para que pudessem reforçar as suas respostas nas áreas social, psicológica e jurídica; ampliaram-se os sistemas de proteção das vítimas: o número de proibições de contato fiscalizadas por vigilância eletrónica mais que quintuplicou de 51 em dezembro de 2011 para 275 em dezembro de 2014; o número de aparelhos de teleassistência ativos foi multiplicado por vinte de 13 em dezembro de 2011 para 264 em dezembro de 2014. Aumentou também o número de reclusos pelo crime de violência doméstica de 13 em 2008 para 515 em 2014.

Os números permanecem altos: as estimativas internacionais apontam para 35% das mulheres no mundo já terem experimentado uma forma de violência, sendo a violência doméstica uma das formas mais perversas dessa violência porque acontece no espaço de uma relação afetiva ou no lar.

Em Portugal o registo de denúncias mostra que é um crime cada vez menos aceite; porém o número de homicídios conjugais tem suscitado um atenção crescente na prevenção e proteção das vítimas.


(última alteração: Novembro de 2016)
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