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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Providência Cautelar

Providência cautelar é uma medida judicial que visa evitar que, no período de duração do processo, se constitua uma situação de facto consumado que inutilize o efeito prático do processo ou seja causada lesão dificilmente reparável ao direito do requerente.

 

Assim, o arresto, que é uma das providências cautelares mais típicas, consiste numa apreensão de bens do devedor que tem em vista evitar a dissipação do seu património. Esta dissipação, se ocorrer, pode pôr em causa o efeito útil do processo, quando este seja por exemplo a obtenção de uma indemnização.

 

As providências cautelares podem ser dos mais variados tipos, não existindo um elenco predefinido rígido.

 

A providência cautelar é sempre decretada pelo Tribunal e na dependência de um processo principal. Por regra, depende apenas da probabilidade da existência do direito do requerente e não da sua efetiva demonstração, que só é analisada na decisão final do processo. A providência cautelar é provisória e caduca sempre no final do processo.

(última alteração: Março de 2016)
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