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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Prescrição

No direito penal, chama-se prescrição à extinção do direito de punir alguém pela prática de um crime ou de aplicar uma medida de segurança devido à passagem de um determinado período de tempo especificado na lei.

A figura da prescrição também existe no direito civil, com um significado próximo daquele que existe no direito penal. No direito civil, ocorre prescrição quando alguém fica impedido de exercer um direito que tem contra outra pessoa (p. ex. o direito a receber um preço ou uma renda) por força da passagem de um determinado período de tempo fixado na lei. A prescrição tem de ser invocada pelo devedor.

A prescrição afasta a insegurança que existiria se alguém pudesse ser punido ou chamado ao cumprimento de uma obrigação sem qualquer limite de tempo.

Os prazos de prescrição, por norma, nos ordenamentos jurídicos em que existe, são determinados conforme a gravidade dos crimes e as penas previstas para os mesmos. Em Portugal a regra é a da não imprescritibilidade, ao contrário do que acontece nos países de Common Law, em que a norma é a imprescritibilidade do crime. Contudo, os crimes que podem ser julgados, subsidiariamente, pelo Tribunal Penal Internacional, pela sua natureza, são imprescritíveis, pelo que serão julgados os cidadãos nacionais de países em que o crime cometido já tenha prescrito. Noutros países europeus há exemplos de crimes imprescritíveis: é o caso do genocídio em Espanha e na Alemanha.

Em Portugal, apesar da regra ser a apresentada em cima, existe uma excepção, consagrada constitucionalmente: a imprescritibilidade dos crimes praticados por agentes da extinta PIDE/DGS, no exercício das suas funções, conforme determina o art. 11º da Lei 8/75, de 25 de Julho, que tem respaldo na CRP.

O equilíbrio entre os crimes imprescritíveis e aqueles que têm um prazo de prescrição curto é um debate intenso na filosofia do direito penal e contrapõe aqueles que vêm no primeiro caso uma perseguição excessiva ao cidadão, mesmo que criminoso, e aqueles que vêm no segundo caso uma situação de impunidade.

(última alteração: Junho de 2016)
Co-Autor(es): André Machado
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