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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Recurso Judicial

Recurso judicial é o pedido feito a um Tribunal  de hierarquia superior para que revogue ou modifique a decisão de um Tribunal de hierarquia inferior. Trata-se, pois, de uma garantia de defesa em procedimentos contenciosos, designadamente criminais, isto é, de uma impugnação de determinada decisão judicial. Importa referir que este tipo de recurso (ordinário) deve ser distringuido da figura da reclamação, que se refere a um pedido dirigido ao mesmo órgão que profere a decisão.

A existência de formas de recurso não só promove a justiça do caso concreto, satisfazendo o interesse de determinada parte, prejudicada num processo, mas também  prossegue objectivos de defesa do bem comum, uma vez que elimina decisões erradas e injustas, combatendo o sentimento de insegurança, ao tempo que prestigia os tribunais e uniformiza a sua jurisprudência.

Num sentido mais vasto, pode dizer-se que recurso é todo o pedido de revogação ou modificação de uma decisão de um órgão inferior dirigido a um órgão superior. Assim, para além dos recursos judiciais, a que acima se aludiu, existem também, por exemplo, os recursos administrativos, que são os recursos de decisões de órgãos administrativos dirigidos a órgãos administrativos superiores.

(última alteração: Junho de 2016)
Co-Autor(es): André Machado
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