A Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina foi produzida no âmbito do Conselho da Europa e foi adotada e aberta a assinatura em Oviedo, Espanha, em 1997. Foi assinada por 35 países, e ratificada por 29, incluindo Portugal em 2001.
A Convenção pretende "proteger o ser humano na sua dignidade e na sua identidade e garantir a toda a pessoa, sem discriminação, o respeito pela sua integridade e pelos seus outros direitos e liberdades fundamentais face às aplicações da biologia e da medicina”.
A Convenção de Oviedo compreende normas relativamente:
• ao consentimento;
• à vida privada e ao direito à informação;
• ao genoma humano e designadamente os testes que despistam doenças genéticas, as intervenções sobre o genoma e a não-selecção do sexo;
• à investigação científica e designadamente os embriões in vitro;
• ao transplante de órgãos e tecidos;
• à interdição do lucro e da venda de órgãos.
A Convenção enuncia princípios fundamentais reservando normas complementares e regras mais detalhadas a futuros Protocolos Adicionais. Existem já três protocolos adicionais:
1. Que Proíbe a Clonagem de Seres Humanos (1998);
2. Relativo ao Transplante de órgãos e Tecidos de Origem Humana (2002);
3. Relativo aos Testes Genéticos para Fins de Saúde (2008).
Portugal já subscreveu todos, embora apenas tenha ratificado o primeiro. Ou seja, apenas se encontra vinculado por este e pela Convenção original.
A Convenção e os seus Protocolos Adicionais pretendem garantir "um quadro comum de proteção dos Direitos do Homem e da dignidade do ser humano no que diz respeito às suas aplicações na biologia e na medicina quer nas áreas de há muito estabelecidas quer naquelas que se encontram em acelerada evolução”.