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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Convenção de Oviedo

A Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina foi produzida no âmbito do Conselho da Europa e foi adotada e aberta a assinatura em Oviedo, Espanha, em 1997. Foi assinada por 35 países, e ratificada por 29, incluindo Portugal em 2001.

A Convenção pretende "proteger o ser humano na sua dignidade e na sua identidade e garantir a toda a pessoa, sem discriminação, o respeito pela sua integridade e pelos seus outros direitos e liberdades fundamentais face às aplicações da biologia e da medicina”.

 

 A Convenção de Oviedo compreende normas relativamente:

• ao consentimento;

• à vida privada e ao direito à informação;

• ao genoma humano e designadamente os testes que despistam doenças genéticas, as intervenções sobre o genoma e a não-selecção do sexo;

• à investigação científica e designadamente os embriões in vitro;

• ao transplante de órgãos e tecidos;

• à interdição do lucro e da venda de órgãos.

 

A Convenção enuncia princípios fundamentais reservando normas complementares e regras mais detalhadas a futuros Protocolos Adicionais. Existem já três protocolos adicionais:

 

1. Que Proíbe a Clonagem de Seres Humanos (1998);

2. Relativo ao Transplante de órgãos e Tecidos de Origem Humana (2002);

3. Relativo aos Testes Genéticos para Fins de Saúde (2008).

 

Portugal já subscreveu todos, embora apenas tenha ratificado o primeiro. Ou seja, apenas se encontra vinculado por este e pela Convenção original.

A Convenção e os seus Protocolos Adicionais pretendem garantir "um quadro comum de proteção dos Direitos do Homem e da dignidade do ser humano no que diz respeito às suas aplicações na biologia e na medicina quer nas áreas de há muito estabelecidas quer naquelas que se encontram em acelerada evolução”.

(última alteração: Outubro de 2017)
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