O processo de reuniões conjuntas das comissões parlamentares, previsto no artigo 55.º do Regimento do Parlamento Europeu aprovado para o mandato 2014-2019, prevê a circunstância em que duas ou mais comissões reúnem conjuntamente, sob a presidência partilhada pelos respetivos presidentes, e votam os relatórios apresentados em conjunto.
Este processo é despoletado pela Conferência de Presidentes (das Comissões Parlamentares), que delibera quando lhe é submetida uma questão de competência e na situação:
• em que o assunto é manifestamente da competência de várias comissões; ou
• quando a própria Conferência de Presidentes entende que a importância da questão exige a adoção deste processo.
Os direitos inerentes à qualidade de comissão competente, quando acionado este processo, são exercidos pelas comissões em conjunto que podem criar grupos de trabalho de preparação das suas reuniões e votações. Estes direitos são exercidos em todas as fases do processo legislativo, sendo que o Regimento prevê condições formais específicas para as fases de segunda e terceira leitura, como a participação dos presidentes e relatores das comissões na delegação parlamentar ao Comité de Conciliação.