O Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia e o Canadá (CETA), assinado a 30 de outubro de 2016, integra o conjunto de Acordos de Comércio Livre, celebrados entre a UE e outros blocos económicos.
O vasto acordo com o Canadá pretende estimular o crescimento e o emprego, através do fomento das exportações – acompanhado de uma redução do custo das importações necessárias ao fabrico dos produtos das empresas envolvidas –, bem como de uma maior oferta para os consumidores, respeitando incondicionalmente o rigor das normas europeias aplicáveis aos produtos.
Em virtude do CETA, as empresas da UE irão beneficiar de um tratamento exclusivo por parte do Canadá, em relação aos seus parceiros comerciais, na medida da promoção do equilíbrio das condições de concorrência no mercado canadiano, para as empresas europeias.
As regalias proporcionadas pelo Acordo podem ser divididas em oito categorias:
1. Redução ou supressão dos direitos aduaneiros – Esta medida irá conceder oportunidades relevantes às empresas da UE (especialmente as de menor dimensão) no mercado de trabalho, devido ao significativo decréscimo dos custos de exportação. Prevê-se que, passado o tempo de transição, a eliminação dos direitos aduaneiros para as mercadorias originárias da UE ascenda aos 590 mil milhões de euros por ano;
2. Abertura dos mercados de serviços e incentivo ao investimento – O acordo mais abrangente celebrado pela UE até agora irá conceder novas vantagens quer ao nível da aprovação de projetos de investimento no Canadá, quer no domínio da prestação de serviços, designadamente nos serviços marítimos especializados, por um lado, e, por outro lado, nos serviços ambientais, telecomunicações e serviços financeiros, aos quais é garantido o acesso ao mercado (federal e, pela primeira vez, provincial);
3. Reconhecimento mútuo das qualificações profissionais – Graças a esta possibilidade oferecida pelo CETA, para profissões como arquitetos, contabilistas ou engenheiros, será mais fácil para o pessoal das empresas e outros profissionais das partes envolvidas trabalhar ou prestar temporariamente serviços no lado oposto do Atlântico, assim como fazer transferências temporárias de pessoal. Este quadro de reconhecimento mútuo de qualificações de profissões regulamentadas terá efeito jurídico;
4. Aumento da competitividade das empresas europeias no mercado canadiano – A prestação mais facilitada de serviços de pós-venda e, por seu turno, da exportação de equipamento, máquinas e software por parte da UE, irá tornar as empresas europeias mais competitivas no mercado canadiano, uma vez que passarão a usufruir da possibilidade de enviar técnicos de manutenção e outros especialistas para estes efeitos;
5. Maior acesso das empresas da UE aos concursos públicos – As empresas europeias serão as primeiras empresas não canadianas a poder candidatar-se a concursos públicos no Canadá para o fornecimento de mercadorias e serviços tanto ao nível federal, como também das províncias e municípios do país. Ademais, o Canadá comprometeu-se a publicar e reunir todos os concursos públicos num único sítio web, de modo a reforçar a transparência dos concursos;
6. Redução dos custos das empresas sem comprometer as normas europeias – O Acordo entre a UE e o Canadá cobre igualmente a aceitação recíproca dos respetivos certificados de avaliação da conformidade (em itens como artigos elétricos, brinquedos ou máquinas), de forma a reduzir custos e a impedir a realização dos mesmos ensaios por ambas as partes, para os produtos destinados à exportação;
7. Proteção dos inovadores e artistas europeus, bem como dos produtos alimentares e bebidas europeias – Os direitos de propriedade intelectual (DPI) passarão a ser mais equitativos entre o Canadá e a União. Serão salvaguardados em particular – através do reforço da lei e do controlo fronteiriço –, os direitos de autor (medidas de carácter tecnológico e gestão dos direitos digitais) e as patentes de produtos farmacêuticos da UE. O CETA irá ainda proteger as bebidas e os produtos alimentares mais exportados da UE contra as contrafações, a um grau equivalente ao do direito da União;
8. Proteção dos direitos laborais e do ambiente – O CETA propõe-se assegurar o desenvolvimento sustentável, na medida do reforço mútuo entre o crescimento económico, o desenvolvimento social e a proteção do ambiente. Para o Canadá e a UE, a intensificação do comércio e do investimento no contexto do Acordo deverá promover a proteção do ambiente e dos direitos laborais, e jamais o inverso. Por fim, o CETA institui ainda um procedimento de resolução de litígios que inclui consultas ao nível do governo e um painel de especialistas.