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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Plano de Investimento Externo da União Europeia

Proposto pelo Presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, durante o discurso sobre o Estado da União em setembro de 2016, o Plano de Investimento Externo Europeu da União Europeia tem como principais destinatários os países parceiros da UE em África e na vizinhança da Europa.

Este pretende não só reforçar as parcerias da União e apoiar o desenvolvimento sustentável e inclusivo, como, principalmente, criar um novo enquadramento para a participação do sector privado em matéria de investimento externo, que estimule o crescimento económico (atualmente, ao seu nível mais baixo desde 2003) e prosperidade nestes países em desenvolvimento.

A ambição do Plano prende-se no papel positivo que a União pode desempenhar no sentido de atenuar o declínio económico e social dos países africanos e na vizinhança da UE devido à crise económica mundial, que não só aumentou as suas dívidas, como reduziu o acesso a financiamentos importantes. Os conflitos e instabilidade generalizada conduziram, por seu turno, à crise migratória atual (proveniente destes territórios).

 

O funcionamento do Plano de Investimento Externo tem por base três pilares:

1º Pilar: Fomentar o investimento nos países parceiros da UE em África e na vizinhança da Europa, através da garantia providenciada pelo novo Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (EFSD), relativamente ao qual se estima a mobilização de um volume total de investimento adicional público e privado até 44 mil milhões de euros (oriundo da contribuição de 3,35 mil milhões de euros do orçamento da UE para este fim, bem como do Fundo Europeu de Desenvolvimento); no caso de os Estados-Membros doarem uma contribuição equivalente, o montante para o Plano de Investimento Externo poderá ascender aos 88 mil milhões de euros de investimento adicional para os países em questão;

2º Pilar: Reforçar a assistência técnica vocacionada para a elaboração de projetos economicamente viáveis e financeiramente atrativos, com o intuito de angariar investimentos maiores – designadamente no sector socioeconómico, ao nível das infraestruturas (energia, água, transportes, tecnologias de informação e comunicação, entre outros), assim como da ajuda monetária às micro, pequenas e médias empresas, que promovam a criação de emprego;

3º Pilar: Através da adoção de uma nova e mais eficaz abordagem para o apoio da UE ao desenvolvimento sustentável, o Plano propõe-se assegurar uma melhoria do clima de investimento e ambiente político geral nos Estados parceiros, através de um quadro integrado e coerente já previsto que estabelece uma ampla cooperação entre a UE, as instituições financeiras internacionais, os doadores, as autoridades públicas e o sector privado.

 

Por fim, a implementação do Plano de Investimento Externo da União Europeia irá contribuir para a concretização dos dezassete Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) em África e nos Estados vizinhos da UE, fixados na cimeira das Nações Unidas de setembro de 2016.

(última alteração: Outubro de 2017)
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